Despacho 3092/2024, de 22 de Março
-
Corpo emitente:
Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
-
Data:
2024-03-22
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Designação do fiscal único do Instituto Politécnico de Lisboa.
Despacho 3092/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela instituição de ensino superior, e ouvido o reitor ou presidente, e com as competências fixadas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
De acordo com o n.º 2 do artigo 117.º do RJIES, para efeitos do disposto no artigo 27.º da LQIP, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no respetivo despacho de designação, e tem em consideração a natureza da instituição de ensino superior onde o titular do cargo de fiscal único vai desempenhar funções, não podendo o valor em causa ultrapassar 20 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de reitor ou de presidente.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 117.º do RJIES, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pelo Instituto Politécnico de Lisboa:
1 - É designado como fiscal único do Instituto Politécnico de Lisboa a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas A. Zózimo & M. Lourenço, SROC, L.da, NIPC 509231799, inscrita na Ordem das Sociedades dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 237, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161530, e sede na Rua de Moscavide, n.º 14, Parque das Nações, 1990-162 Lisboa, representada para o efeito por António Rosa Zózimo, revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 954 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160571.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos (60 meses), não renovável.
3 - É fixada, para o fiscal único do Instituto Politécnico de Lisboa, a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de € 908,33 (novecentos e oito euros e trinta e três cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 20 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
317465061
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5690180.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5690180/despacho-3092-2024-de-22-de-marco