Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3087/2024, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de compensação especial por acidente sofrido pelo agente principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 3087/2024



No dia 29 de outubro de 2013, o agente principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos (M/140356), da Polícia de Segurança Pública, do efetivo da Polícia Municipal do Porto, foi vítima de acidente de viação em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez ou morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

1 - Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, concluindo o instrutor nos seguintes termos:

Em 29 de outubro de 2013, pelas 15h55, o agente principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos (M/140356), da Polícia de Segurança Pública, na função de execução de notificações, uma das atividades policiais, conduzia um motociclo propriedade da Polícia Municipal do Porto, a cujo efetivo pertencia, na Avenida de D. Afonso Henriques, em Matosinhos, quando foi interveniente num acidente de viação com uma viatura ligeira, o qual lhe provocou a morte.

O relatório do inquérito foi homologado por despacho do diretor nacional da PSP, de 2 de maio de 2019.

2 - O processo de sanidade foi remetido à ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, onde correu termos a ação administrativa 475/19.4BEPNF, na qual já foi proferida sentença, que se encontra no processo com a referência n.º 1110/2019DSAJCPL, tendo o Tribunal considerado procedente a ação administrativa e, em consequência, reconheceu aos Autores, Susana Helena Malheiro Couto dos Santos, por um lado, e Filipe Couto dos Santos e José António Couto dos Santos, por outro, respetivamente viúva e filhos de José Santos, todos seus herdeiros, o direito à compensação especial por morte do citado agente principal da PSP.

3 - Verifica-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.

4 - A vítima não indicou beneficiário a quem devesse ser atribuída a compensação especial por morte, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

5 - Conforme comprova a habilitação de herdeiros n.º 5606/2013 apresentada na Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial/Automóvel de Penafiel, são herdeiros do Agente Principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos, a viúva, Susana Helena Malheiro Couto dos Santos, e os filhos, Filipe Couto dos Santos e José António Couto dos Santos.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

A - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Agente Principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos (M/140356), da Polícia de Segurança Pública, do efetivo da Polícia Municipal do Porto, em 29 de outubro de 2013, a atribuir à sua viúva, Susana Helena Malheiro Couto dos Santos, e a seus filhos, Filipe Couto dos Santos e José António Couto dos Santos.

B - O valor da compensação especial conferida nos termos do número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de € 121 250,00 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta euros).

21 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 7 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317468853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda