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Deliberação 359/2024, de 22 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P.

Texto do documento

Deliberação 359/2024



Delegação e Subdelegação de poderes na Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 19 de fevereiro de 2024, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Lopes Fernandes:

a) As competências que são legalmente atribuídas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão, relativas às competências constantes da alínea anterior;

c) À realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.

O Conselho Diretivo permite à Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.ª e seguintes do CPA.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

19 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.

317424391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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