Deliberação 359/2024
Delegação e Subdelegação de poderes na Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 19 de fevereiro de 2024, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Lopes Fernandes:
a) As competências que são legalmente atribuídas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão, relativas às competências constantes da alínea anterior;
c) À realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.
O Conselho Diretivo permite à Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.ª e seguintes do CPA.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
19 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.
317424391
Deliberação 359/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de poderes na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P.
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Anexos
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