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Deliberação (extrato) 358/2024, de 22 de Março

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Sumário

Alteração dos pontos viii e xiii da Deliberação (extrato) n.º 90/2024, de 19 de janeiro.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 358/2024



Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na redação em vigor e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou:

I - Alterar os pontos VIII e XIII, da deliberação adotada no dia 05 de janeiro de 2024, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024, os quais passam a ter a seguinte redação:

“VIII - Delegar no Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos a competência para:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária;

b) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução;

c) Aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório, quando não estejam em causa operações aprovadas pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e pelo Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), caso em que o exercício dessa competência é assegurado pela

Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz;

d) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, quando não estejam em causa operações aprovadas pelo POSEUR e pelo PACS, caso em que o exercício dessa competência é assegurado pela Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados;

e) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas, quando não estejam em causa operações aprovadas pelo POSEUR e pelo PACS, caso em que o exercício dessa competência é assegurado pela Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz.

XIII - Delegar na Diretora da Unidade de Coordenação dos Fundos, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Simplificação e Interligação, Joana do Ó dos Santos Coradinho, na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, no Diretor da Unidade de Política Regional, Nuno Miguel de Oliveira Romão, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Gestão de Dados, Cristina Maria Rico Farinha, no Diretor da Unidade de Sistemas da Informação, António Manuel da Graça Lopes Miguéns, na Diretora da Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade, Ana Paula Figueiredo Duarte, no diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, no diretor da Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, Francisco de Freitas Vala Salvador, no Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação Externa, Cláudia Sofia Marques Silva e Costa, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João da Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].”

II - A presente deliberação entra em vigor à data da sua aprovação pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P.

III - Ficam ratificados os atos praticados entre o dia 01 de março de 2024 e a entrada em vigor da presente deliberação, pelo diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria e da Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação e pela Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo.

1 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

317424634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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