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Despacho 3068/2024, de 22 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da constituição da servidão administrativa do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Norte estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400».

Texto do documento

Despacho 3068/2024



Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para o efeito, há que garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária no troço da Linha do Norte, do lado direito, entre o km 131,367 a 131,402, onde existe um muro de suporte de aterro, que apresenta um ligeiro deslocamento vertical no sentido do terreno do confinante, degradação da argamassa, fissuração e deformação.

Considerando a natureza da obra, que visa melhorar as condições de estabilidade do muro, assegurar a segurança da plataforma ferroviária e garantir a segurança da habitação confinante, bem como de pessoas e bens, assume caráter urgente a oneração da parcela de terreno necessária à realização da obra cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter de urgência.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de janeiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, da parcela de terreno necessária à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 18.º do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa, sobre a parcela necessária à "Estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400, da Linha do Norte" identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, anexos a este despacho.

2 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

3 - Declaro que a servidão em causa, com área de 40 m², implica para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da infraestrutura enterrada;

Proibição de realizar escavações ou plantar árvores ou qualquer espécie perene, de porte médio ou grande;

Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

Proibição de realizar escavações de manutenção/reparação à infraestrutura enterrada.

4 - Declaro que os encargos com a constituição da servidão administrativa e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

1 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha do Norte

Estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400

Distrito: Santarém.

Concelho: Ourém.Data: outubro de 2023.

Número
da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Ónus
de servidão

Área (m2)
-
Ocupação
temporária

Número
do desenho

Matriz/freguesia

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1os

Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva e marido Filipe George Johnson Conceição Silva, R Glicínias, 127, Birre, 2750-236 Cascais.

2324

Seiça

2868/20070731

Seiça

Norte: Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva.

Sul: Domínio Público Ferroviário e Fernando Pereira Vieira - C.C.H.

Nascente: Fernando Pereira Vieira - C.C.H.

Poente: Domínio Público Ferroviário.

40

10004750266

1T

98

2T

Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva e marido Filipe George Johnson Conceição Silva, R Glicínias, 127, Birre, 2750-236 Cascais.

1091

Seiça

2703/20060705

Seiça

Norte: Largo Outeiro da Cruz.

Sul: Domínio Público Ferroviário e Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva.

Nascente: Artur Oliveira Jorge e Fernando Pereira Vieira - C.C.H.

Poente: EN113-1.

73

10004750266



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317434127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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