Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária no troço da Linha do Norte, do lado direito, entre o km 131,367 a 131,402, onde existe um muro de suporte de aterro, que apresenta um ligeiro deslocamento vertical no sentido do terreno do confinante, degradação da argamassa, fissuração e deformação.
Considerando a natureza da obra, que visa melhorar as condições de estabilidade do muro, assegurar a segurança da plataforma ferroviária e garantir a segurança da habitação confinante, bem como de pessoas e bens, assume caráter urgente a oneração da parcela de terreno necessária à realização da obra cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter de urgência.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de janeiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, da parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 18.º do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa, sobre a parcela necessária à "Estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400, da Linha do Norte" identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, anexos a este despacho.
2 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
3 - Declaro que a servidão em causa, com área de 40 m², implica para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da infraestrutura enterrada;
Proibição de realizar escavações ou plantar árvores ou qualquer espécie perene, de porte médio ou grande;
Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
Proibição de realizar escavações de manutenção/reparação à infraestrutura enterrada.
4 - Declaro que os encargos com a constituição da servidão administrativa e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
1 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Norte
Estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400
Distrito: Santarém.
Concelho: Ourém.Data: outubro de 2023.
Número | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Ónus | Área (m2) | Número | |||
Matriz/freguesia | Descrição | Confrontações do prédio | ||||||
Rústica | Urbana | |||||||
1os | Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva e marido Filipe George Johnson Conceição Silva, R Glicínias, 127, Birre, 2750-236 Cascais. | 2324 Seiça | 2868/20070731 Seiça | Norte: Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva. Sul: Domínio Público Ferroviário e Fernando Pereira Vieira - C.C.H. Nascente: Fernando Pereira Vieira - C.C.H. Poente: Domínio Público Ferroviário. | 40 | – | 10004750266 | |
1T | – | 98 | ||||||
2T | Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva e marido Filipe George Johnson Conceição Silva, R Glicínias, 127, Birre, 2750-236 Cascais. | 1091 Seiça | 2703/20060705 Seiça | Norte: Largo Outeiro da Cruz. Sul: Domínio Público Ferroviário e Liliana Paula Neves Pite Conceição Silva. Nascente: Artur Oliveira Jorge e Fernando Pereira Vieira - C.C.H. Poente: EN113-1. | – | 73 | 10004750266 |
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