Aviso 6237/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Pegões
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento de concurso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Motorista/Manobrador - Sector Obras e Transportes, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125/A/2019 de 30 de abril alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Pegões, de 03 de Janeiro 2024, se encontra aberto pelo Prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:
1 Assistente Operacional - Manobrador de Máquinas
1 - Local de trabalho: As funções correspondentes ao posto de trabalho mencionado serão exercidas na área geográfica da União de Freguesias de Pegões.
1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, “ As autarquias locais não têm de Consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
2 - Caracterização do posto de trabalho:
(Manobrador de Máquinas) - Conduz, manobra e opera máquinas destinadas a escavar, nivelar e transportar e/ou carregar terras e outros materiais; comprimir e nivelar várias camadas de materiais em trabalhos de construção ou reparação de estradas ou outras superfícies; distribuir uniformemente camadas de massas betuminosas; desagregação de sedimentos, desassoreamento e limpeza de leitos de rios ou outras superfícies; transportar, arvorar e empilhar mercadorias em depósitos, armazéns ou outros locais; Zela pela conservação e manutenção da máquina que lhe for atribuída; Garante as condições de limpeza e segurança da viatura antes de iniciar a marcha e durante a condução; Procede ao abastecimento de combustível nos termos regulamentares definidos; Efetua pequenas reparações e limpa e lubrifica máquina e seus acessórios; Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e da autarquia.
3 - Posição Remuneratória: A remuneração e posição remuneratória é objeto de negociação de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP.
4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Outros requisitos de admissão:
a) Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.
b) Habilitação legal para conduzir veículos da categoria B e C.
c) Formação de manobrador
5 - Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme permitido pelo disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e nos termos do despacho que aprovou o mapa anual de recrutamento, acima referido.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Pegões idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página internet, www.ufpegoes.pt, secretaria da Junta de Freguesia e remetido por correio eletrónico para jfpegoes@mail.telepac.pt.
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão de Fotocópia legível de certificado habilitações literárias, Currículo Vitae, certificado de Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, Cópia da Carta de condução, certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no Curriculum Vitae, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreia e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
7.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 10 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de inicio e fim da atividade), bem como os documentos comprovativos da formação da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que o comprovem.
7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da União das Freguesias de Pegões, ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 5 do artigo11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.ufpegoes.pt
9 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e a entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Prova pratica de Conhecimentos (PPC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, realização individual, com duração de trinta minutos.
9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentos dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificadas de Apto e não Apto.
9.3 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevistas composto por conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
9.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da medida aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PPC × 0,50) + (EAC × 0,50)
10 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + FP + AD)/4
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração de trinta minutos.
10.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC × 0,50) + (EAC × 0,50)
11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham óbito uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
12 - Excecionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, torna-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
13 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
14 - Composição do júri:
Presidente - Nuno Manuel da Silva Caseiro
Vogais efetivos:
Flávio Miguel Mariano Bravo
António Afonso Pereira António
Vogais suplentes:
Carlos Manuel da Luz Telo
Manuel António Carapinha
15 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
16 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias a partir da presente publicação.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias, Mário Rui Martins Ferreira.
317410897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688876.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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