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Aviso 6154/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autorização da alteração do contrato por tempo indeterminado a tempo parcial da assistente operacional Maria João Martins Calado Grácio Brunheta da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Aviso 6154/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, de 15 de novembro de 2023, foi autorizada a alteração do Contrato por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial, celebrado em um de janeiro de dois mil e nove, da Assistente Operacional - Maria João Martins Calado Grácio Brunheta, que desempenha funções no Posto de Trânsito de Abrantes, do Comando Territorial de Santarém, da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato a quatro de dezembro de dois mil e vinte e três, alterando o período normal de trabalho para sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais (tempo completo).

A trabalhadora, inserida na carreira e categoria de Assistente Operacional, irá auferir uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao quinto (5.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.

4 de março de 2024. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

317428263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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