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Portaria 398/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

Texto do documento

Portaria 398/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração (SGMAI) contratualizou com a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por "Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

No sentido de aumentar a eficiência e resiliência da rede SIRESP verifica-se a necessidade de substituir o sistema de energia DC (corrente contínua) nas 554 estações base da rede SIRESP, uma vez que o equipamento atualmente existente se encontra com elevado grau de obsolescência.

A solução técnica a implementar dotará a rede SIRESP de sistemas de energia modernos, mais compactos, eficientes e robustos, ficando garantida a uniformidade em toda a rede, com mais 17 horas de autonomia em mais de 60 % das estações base no continente e mais 35 horas de autonomia em todas as estações base das Regiões Autónomas.

Considerando que o investimento atrás referido se enquadra no âmbito do referido contrato, a SGMAI pretende lançar um procedimento pré-contratual para concretizar a aquisição suprarreferida.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais;

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP até ao montante máximo de 4 840 419 € (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dezanove euros), acrescido do valor do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2024 - 2 096 932 € (dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e trinta e dois euros);

b) 2025 - 2 743 487 € (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no Orçamento da SGMAI.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317479878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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