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Louvor 159/2024, de 21 de Março

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Sumário

Atribuição de louvor à Superintendente Virgínia Lúcia Regateiro da Cruz.

Texto do documento

Louvor 159/2024



Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna, expresso público louvor e agradecimento à Superintendente Virgínia Lúcia Regateiro da Cruz pela sua excecional competência profissional, permanente disponibilidade e lealdade, assim como pelo destacado esforço, empenho e sentido de missão com que desempenhou as suas funções no meu Gabinete.

Oficial dotada de elevadas competências e capacidades na área da Segurança Interna, em especial no tocante à Polícia de Segurança Pública, a Superintendente Virgínia Cruz demonstrou, sempre, um elevado profissionalismo e rigor e uma destacada qualidade técnica.

Durante o período em que prestou serviço no meu Gabinete, a Superintendente Virgínia Cruz relevou uma assinalável formação moral e cívica, uma elevada disciplina e lealdade, um destacado espírito de missão, sentido de dever e provado esforço e uma grande energia e dedicação em serviço de segurança pública, qualidades que granjearam o respeito, estima e consideração de todos aqueles com quem contactou. As excecionais qualidades e virtudes da Superintendente Virgínia Cruz fizeram dela uma inestimável colaboradora do meu Gabinete, trazendo prestígio para o Governo e a Polícia de Segurança Pública, que tão briosamente serve.

Por tudo o que antecede, designadamente pelas qualidades pessoais e profissionais por si evidenciadas, é a Superintendente Virgínia Cruz merecedora de louvor, sendo de inteira justiça que os serviços por si prestados sejam pública e devidamente enaltecidos e classificados como sendo extraordinariamente importantes e distintos. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, a Superintendente Virgínia Lúcia Regateiro da Cruz (M/100119), da Polícia de Segurança Pública.

11 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317472627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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