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Despacho 3003/2024, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde.

Texto do documento

Despacho 3003/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-General Médico 125863-L, António Pedro da Costa Ferreira dos Reis, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 1793/2024, de 18 de janeiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Direção de Saúde;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Diretor da Direção de Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 1793/2024, de 18 de janeiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, até ao montante de 99 759,58 €.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de dezembro de 2023, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2024. - O Comandante do Pessoal, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General Piloto Aviador.

317417417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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