Despacho 2999/2024, de 21 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na CAP/ADMAER 136146-F Áurea Alexandra Lopes Pereira, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, até ao montante de 15.000,00 €.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de fevereiro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de março de 2024. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, Tenente-General.
317465191
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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