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Despacho 2998/2024, de 21 de Março

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Sumário

Alteração da área de jurisdição dos postos dependentes do Consulado Geral de São Francisco.

Texto do documento

Despacho 2998/2024



Procede à oitava alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, dispõe no n.º 4 do artigo 3.º que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Consular, determino o seguinte:

Os postos dependentes do Consulado Geral de Portugal em São Francisco localizados em Honolulu, em Los Angeles, em Phoenix, em San Diego e no Utah passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:

Consulado Honorário em Honolulu - Estado do Hawaii e territórios Guam, Samoa Americana e Marianas do Norte (Micronésia);

Consulado Honorário em Los Angeles - Estado da Califórnia, os Condados de S. Luís Obispo, Kern, Santa Bárbara, Ventura, Los Angeles, Orange, S. Bernardino e Riverside, e o Estado do Nevada;

Consulado Honorário em Phoenix - Estados do Arizona, Novo México e Colorado;

Consulado Honorário em San Diego - Condados de San Diego e Imperial;

Consulado Honorário Utah - Estado do Utah.

4 de março de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317425963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688652.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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