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Aviso (extrato) 6140/2024/2, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6140/2024/2



Paulo Alexandre Neves Simões, Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, torna público que, no seguimento de deliberação do órgão executivo, de 15/04/2023, tomada em observância do previsto na alínea e) do artigo 19.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, ainda, em conformidade com o seu Despacho 01/2024 de 07/02/2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Serpins, nas seguintes condições:

1 - Número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: um posto de trabalho a integrar a carreira e a categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o conteúdo funcional previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. De acordo com o mapa de pessoal aprovado, correspondem-lhe as seguintes atribuições, competências e atividades: no âmbito do atendimento público: elaboração de requerimentos, atestados, certidões, licenças, prestação de informações várias; exercer todas as tarefas incluídas no âmbito do Balcão dos CTT e do Balcão do Cidadão; no âmbito do expediente geral e arquivo: elaboração, organização e envio de correspondência, organização do arquivo geral; no âmbito da gestão de recursos humanos: recrutamento e seleção de pessoal; controle de férias, faltas e licenças, processamento de vencimentos; no âmbito da gestão administrativo-financeira: elaboração dos documentos provisionais (opções do plano, orçamento e respetivas alterações e revisões), sua gestão e execução, elaboração de documentos de prestação de contas; no âmbito da tesouraria, contabilidade e aprovisionamento: proceder à escrituração de todos os dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, realização de operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos e de outros rendimentos da Freguesia; no âmbito do património: realização e manutenção do Inventário de bens, direitos e obrigações e respetiva avaliação; no âmbito do apoio administrativo e técnico aos órgãos representativos da Freguesia, à Comunidade Local dos Baldios das Freguesia e às Juntas de Agricultores da Freguesia: elaboração e preparação de documentação para as reuniões; elaboração de propostas; elaboração de atas e editais; efetuar as respetivas publicitações no site e no Diário da República, quando aplicável; tarefas incluídas no âmbito do recenseamento eleitoral; outras tarefas incluídas no âmbito das suas competências.

2 - Área de formação académica ou profissional exigida, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

4 - A publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no site institucional da Autarquia, em www.junta-serpins.pt.

27 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, Paulo Alexandre Neves Simões.

317407665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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