Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, que cumprem os requisitos exigidos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2024 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2024 da Freguesia de São Torcato.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com os seguintes trabalhadores:
Nome | Carreira/categoria | Posição | Nível |
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Jerónimo Alberto Pereira Martins | Assistente Operacional | 2.ª | 6 |
José Ricardo Martins Rodrigues | Assistente Operacional | 2.ª | 6 |
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alberto Costa Martins.
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