Anúncio 49/2024, de 20 de Março
- Corpo emitente: Freguesia dos Prazeres
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Paulo Sérgio Campaínha Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia dos Prazeres, torna público, ao abrigo da disposição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os devidos efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Junta de Freguesia dos Prazeres, em reunião ordinária de 19 de outubro de 2023, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, desta Autarquia e, se aqui o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito e entregues na Junta ou enviado pelo correio para a seguinte morada:
Caminho da Referta, n.º 158, 9370-636 Prazeres ou por correio eletrónico: freguesia.prazeres@gmail.com
19 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Sérgio Campaínha Ferreira.
Nota justificativa
As Juntas de Freguesia, à luz do disposto no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa constituem uma das categorias de autarquias locais, que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos residentes.
Nesse sentido, é atribuição dessas mesmas freguesias zelar pelos interesses específicos da sua população, designadamente no que se refere ao desenvolvimento da freguesia através do apoio à educação e ao ensino.
Considerando que o município da Calheta não dispõe de algumas áreas de formação, obrigando os jovens do ensino universitário da Freguesia dos Prazeres a se deslocarem para fora do concelho para a continuação dos respetivos estudos e que tal facto importa encargos financeiros que muitos deles não conseguem suportar.
A Junta de Freguesia dos Prazeres, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes universitários.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, foi aprovado na reunião da Junta de Freguesia dos Prazeres dia 20 de novembro de 2023 e aprovação pela Assembleia de Freguesia em reunião de 16 de fevereiro de 2024 o seguinte regulamento de atribuição de bolsas de estudo após o período de discussão pública.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t)e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo a todos os jovens do ensino universitário residentes na freguesia dos Prazeres.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens do ensino universitário residentes na freguesia dos Prazeres que estudem fora do concelho.
2 - Esta não abrange:
a) Trabalhadores estudantes;
b) Cursos remunerados;
c) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente;
d) Áreas de formação lecionadas no concelho.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
1 - A Junta de Freguesia dos Prazeres atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Artigo 5.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Junta de Freguesia.
2 - O montante referido no artigo anterior poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Residirem na Freguesia dos Prazeres há pelo menos dois anos;
b) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.
2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Junta de Freguesia dos Prazeres, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula;
b) Declaração que ateste a residência há mais de dois anos na Freguesia dos Prazeres;
c) Cartão de Cidadão;
d) 1(uma) fotografia;
e) Comprovativo emitido pela Instituição Bancária do IBAN da conta bancária do bolseiro.
2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.
3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Processo de Seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Junta de Freguesia.
2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 9.º
Cessação da bolsa de estudo
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a) Inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo bolseiro ou seu representante;
b) Desistência do curso durante o ano que não resulte de mudança de curso;
Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente Regulamento.
A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do número anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 10.º
Renovação das bolsas
1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
a) Façam prova da frequência das aulas;
b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação.
Artigo 11.º
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317375702
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5687648/anuncio-49-2024-de-20-de-marco