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Despacho 2993/2024, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no vereador do pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 2993/2024



Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde: Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, artigos 151.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro que por despacho exarado pela signatária, datado de 15 de fevereiro, foi proferido o seguinte despacho:

Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da signatária, datadas de 15.10.2021;

Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei;

Considerando que perante a possibilidade jurídica-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos vereadores as competências delegadas, foi delegada no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico a competência para administrar o domínio público municipal, através do despacho proferido em 10/11/2021,

Tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços Municipais, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º , da citada Lei, e

Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, Subdelego no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, ao abrigo do preceituado no artigo 34.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º , do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar as despesas respeitantes a indemnizações após emissão, obrigatória, de informações técnicas que concluam pela responsabilidade do Município, prevista na Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as sucessivas alterações, e demais legislação aplicável em sede de responsabilidade civil.

27 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

317409803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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