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Aviso 6108/2024/2, de 20 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento municipal das Panteras (entre a Rua das Gaivotas e a Rua do Porto Novo) Vila Nova de Santo André Santo André.

Texto do documento

Aviso 6108/2024/2



Ana Luísa dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência subdelegada por despacho exarado no ­documento interno com o registo n.º 27815, de 25 de outubro de 2021.

Faz público, que por despacho da Senhora Vereadora Sónia Gonçalves de 23/01/2024 e nos ­termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A Alteração ao Loteamento Municipal das Panteras, (entre a Rua das Gaivotas e a Rua do Porto Novo) - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André, processo 16/2023/10, em nome do Município de Santiago do Cacém encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia de Santo André. A operação consiste na alteração de uso do lote 1 para serviços e na anexação dos lotes 2, 3, 4 e 5, dando origem a único lote designado por lote 2, destinado a habitação plurifamiliar.

O loteamento ficará com as seguintes áreas:

Lote 1:

Área do Lote: 7.154,00 m2.

Área de Implantação: 4.700,00 m2.

Uso: Equipamentos/Serviços.

Número de Pisos: 1 piso acima da cota de soleira.

Estacionamentos: Privados: 235 Lugares; Públicos: 71 Lugares.

Lote 2:

Área do Lote: 2.124,03 m2.

Área de Implantação: 708,52 m2.

Uso: Habitação Plurifamiliar.

Número de Pisos: 4 pisos acima da cota de soleira.

Estacionamentos: Privados: 36 Lugares; Públicos: 7 Lugares.

A área abrangida pelo loteamento é de 32.041,00 m2 e encontra-se destacada do artigo matricial n.º 2 da secção G.

A alteração incide sob os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 2669/19950301, 2670/19950301, 2671/19950301, 2672/19950301, 2673/19950301 e 2668/19950301 com artigo matricial 2.º da Secção G (parte), da respetiva freguesia.

Outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

28 de fevereiro de 2024. - A Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.

A imagem não se encontra disponível.


317411739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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