Aviso 6107/2024/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Município de Redondo
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, no âmbito do projeto Radar Social
1 - Nos termos e para os efeitos previstos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que por despacho do Presidente da Câmara de 27 de fevereiro de 2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 24 meses, com limite a 31 de março de 2026, para desempenho de funções na Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde e Bem Estar, no âmbito do projeto Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto, para preenchimento dois (2) de postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Redondo e a seguir indicados:
Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de psicologia (com funções de coordenação);
Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão.
2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Redondo.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Referência A) - área funcional de psicologia - área funcional de psicologia - para exercer funções na Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde e Bem Estar com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Coordenação, em exclusividade, do projeto Radar Social e da sua equipa multidisciplinar, que pode incluir as seguintes tarefas: realizar estudos; definir as metodologias de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; elaborar e aplicar inquéritos ou outros instrumentos de recolha de informação; produzir e analisar dados e indicadores sociais; identificar e caracterizar sociologicamente populações-alvo; elaborar, dinamizar e coordenar candidaturas a projetos sociais; implementar planos de ação adequados às especificidades das populações-alvo e dos contextos; conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, ou outras enquadradas no projeto Radar Social.
3.2 - Referência B) - área funcional de Gestão - para exercer funções na Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde e bem Estar com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exclusivamente dedicado à implementação do projeto “Radar Social”, incluindo: planear e dinamizar candidaturas e projetos; elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação; produzir e analisar dados e indicadores estatísticos (quantitativas e qualitativas); planear, tomar decisões e analisar resultados, considerando os objetivos organizacionais; identificar problemas ou pontos de melhoria, criando e implementando estratégias com foco nos resultados; conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; integrar equipas multidisciplinares de investigação e intervenção; dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.
4 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A) - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia);
Referência B) - Licenciatura em Gestão (CNAEF 345-Gestão e Administração).
4.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
5 - A publicação integral do procedimento concursal, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município em http://www.cm-redondo.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e afixada em local visível e publico das instalações do Município de Redondo.
29 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.
317423054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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