Aviso 6080/2024/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada
Joaquim Beato Caetano, vice-presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da deliberação aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 19 de fevereiro de 2024, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada, pelo prazo de 30 dias a contar 5 dias após a publicação do presente no Diário da República.
Mais torna público que, os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal e na página do Município em www.mcr.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua observação, sugestão, reclamação ou pedido de esclarecimento, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email planeamento@mcr.pt.
28 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Beato Caetano.
617413334
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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