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Aviso 6080/2024/2, de 20 de Março

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Sumário

Período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Aviso 6080/2024/2



Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada

Joaquim Beato Caetano, vice-presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da deliberação aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 19 de fevereiro de 2024, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada, pelo prazo de 30 dias a contar 5 dias após a publicação do presente no Diário da República.

Mais torna público que, os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal e na página do Município em www.mcr.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua observação, sugestão, reclamação ou pedido de esclarecimento, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email planeamento@mcr.pt.

28 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Beato Caetano.

617413334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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