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Regulamento 318/2024, de 20 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Preços e Tarifas do Município do Barreiro.

Texto do documento

Regulamento 318/2024 Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Preços do Município do Barreiro. O Regulamento que pelo presente se publica, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, através publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro 03 de junho, e na internet, no sítio institucional do Município, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-barreiro.pt. 26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa. Nota justificativa O presente regulamento de preços é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do artigo 15.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo. As isenções e reduções previstas foram ponderadas em função da manifesta importância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município do Barreiro visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, nomeadamente, de natureza cultural e desportiva, de apoio a extratos sociais desfavorecidos, de apoio a sujeitos passivos que se encontrem em situação de deficiência comprovada, e à difusão dos valores locais, alicerçando-se, especificamente, nos seguintes princípios: a) O direito de acessibilidade de todas as pessoas aos serviços públicos prestados pela autarquia, como o direito à utilização de equipamentos municipais disponíveis no Concelho do Barreiro; b) A promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica; c) A promoção do desenvolvimento e competitividade local; d) O incentivo às práticas saudáveis definindo a imagem da cidade como acesso à formação desportiva para todos; e) Envolvimento dos munícipes e entidades públicas nas atividades promovidas pelo Município do Barreiro ou em parceria com outras entidades. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Normas habilitantes O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do artigo 15.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo. Artigo 2.º Legislação subsidiária Ao presente regulamento aplicam-se subsidiariamente: a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; b) A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; c) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; d) O Código de Processo nos Tribunais Administrativos; e) O Código do Procedimento Administrativo. Artigo 3.º Âmbito de aplicação 1 - O presente regulamento e respetiva tabela de preços que dele faz parte integrante, estabelece as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de preços pela aquisição, ao Município do Barreiro, de bens e serviços por parte dos particulares que não sejam geradoras de relações jurídico tributárias. 2 - O presente regulamento não se aplica à prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos, de transportes coletivos de pessoas e mercadorias e de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, que é objeto de diplomas legais e regulamentos municipais específicos. Artigo 4.º Incidência subjetiva Estão sujeitos ao pagamento de preços as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município do Barreiro bens e serviços e que, nos termos do presente regulamento ou de outras normas legais e regulamentares não se achem delas isentos. Artigo 5.º Montantes dos preços Os montantes dos preços na tabela anexa ao presente regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e foram calculados nos termos do Estudo Económico e Financeiro que foi aprovado em simultâneo com o presente regulamento. Artigo 6.º Isenções 1 - Estão isentos do pagamento de preços: a) A utilização da Internet na Biblioteca Municipal e no Espaço J; b) Os estudantes, investigadores e associações de investigação no que respeita ao fornecimento de cartografia digital na base da escala 10.000, quando estas se destinem à elaboração de trabalhos académicos devidamente certificados pela respetiva instituição escolar; c) As Freguesias e as Escolas Públicas do concelho do Barreiro; d) As empresas municipais, pelas atividades que se destinem diretamente à realização dos seus fins estatutários. 2 - Podem beneficiar de isenção de preços: a) As pessoas coletivas de utilidade pública; b) As instituições particulares de solidariedade social e as entidades a estas legalmente equiparadas; c) Os partidos políticos; d) Os sindicatos; e) Associações culturais, juvenis, de estudantes, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos; f) As associações de moradores e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações desde que legalmente constituídas e se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: i) As pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários ou equiparados; ii) Os membros dos órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, interesse direto ou indireto no resultado da respetiva pretensão; iii) Ponham à disposição, sempre que exigida, a informação de natureza contabilística para comprovação das condições nas alíneas anteriores. 3 - Podem ainda beneficiar de isenção de preços: a) Os munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à retribuição mensal mínima garantida; b) Os munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à reforma mínima nacional; c) As associações ou organizações de qualquer religião ou culto, às quais seja reconhecida personalidade jurídica e que desenvolvam a sua atividade na área do Município do Barreiro; d) Os estabelecimentos de ensino privado e cooperativo; e) As autarquias locais e suas associações. 4 - Os participantes que se encontrem integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município, no que respeita aos preços que incidam sobre os campos de férias. 5 - O reconhecimento das isenções previstas no n.º 1 é automático. 6 - O reconhecimento das isenções previstas nos n.os 2 e3 depende da prática de Despacho da competência do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, com possibilidade de delegação em Vereador ou dirigente. 7 - A concessão de uma isenção, não dispensa o particular, do pagamento de custos a entidades exteriores ao Município do Barreiro. 8 - Por deliberação da Assembleia Municipal podem ser criadas novas isenções. Artigo 7.º Reduções 1 - Beneficiam da redução de 25 % dos preços: a) Os utilizadores do Cartão - Jovem Munícipe; b) Os titulares de Cartão Sénior; c) Os munícipes portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %; d) Os professores e os estudantes pela venda de fotocópias e impressões, impressões de documentos fotográficos, digitalização, encadernações, plastificações, gravações e cartão recarregável para fotocópias, Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal; e) A utilização das Piscinas Municipais, pela inscrição, renovação, abertura ao público e frequência de modalidades descritas na tabela por: i) Portadores do Cartão Jovem Munícipe; ii) Portadores do Cartão Sénior; iii) Munícipes portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %; iv) Por munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à remuneração mínima garantida; v) Por munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à reforma mínima nacional. 2 - Beneficiam de redução de 50 % dos preços relativos: a) Ao aluguer de equipamentos de apoio logístico a: i) Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro; ii) Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas; iii) Partidos políticos; iv) Sindicatos; v) Ordens profissionais. b) À utilização dos Pavilhões Municipais: i) Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro; ii) Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas. c) A utilização das Piscinas Municipais, por: i) Estabelecimentos de ensino do Concelho do Barreiro; ii) Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas. d) O aluguer de espaços e equipamentos municipais por: i) Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro; ii) Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas; iii) Partidos políticos; iv) Sindicatos; v) Ordens profissionais. e) As mensalidades da ginástica sénior mediante apresentação do Cartão Sénior. 3 - As reduções previstas não são cumulativas. Artigo 8.º Pedido de isenção e de redução 1 - O pedido de isenção ou de redução do pagamento de preços deve ser apresentado pelo interessado e acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção ou à redução. 2 - A decisão sobre o pedido previsto no número anterior deverá ser notificada no prazo previsto no n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo (60 dias). Artigo 9.º Pagamentos a terceiras entidades Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte do Município do Barreiro obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respetivos montantes acrescerão aos preços devidos ao Município do Barreiro e a concessão de uma isenção ou redução, não dispensa os particulares ou as entidades do pagamento do custo dos referidos serviços. Artigo 10.º Prestação do serviço O Município do Barreiro reserva-se no direito de, não obstante a previsão na Tabela anexa, não prestar o serviço das várias modalidades/classes, caso o número de alunos seja inferior a 6 ou não exista a disponibilidade de horários CAPÍTULO II LIQUIDAÇÃO Artigo 11.º Valores dos preços 1 - O valor dos preços a cobrar pelo Município do Barreiro é o constante da Tabela de Preços anexa. 2 - Para além referidos no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de preços as atividades de mershandising, venda de publicações e outro material promocional alusivo a atividades do Município, a fixar por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro. 3 - O valor dos preços a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito para a meia dezena ou para a dezena de cêntimos superior ou inferior imediata para que, o último dígito do valor seja 5 ou 0. 4 - Ao valor dos preços acresce o IVA, se devido, à taxa legal aplicável. Artigo 12.º Recibo Por todo o preço pago, será emitido um recibo com valor fiscal. CAPÍTULO III PAGAMENTO Artigo 13.º Vencimento da obrigação de pagamento Sem prejuízo do que disponham os demais regulamentos municipais específicos, os preços são devidos: a) No regime de utilização com caráter regular, as entidades ou utentes integrados em programas regulares devem efetuar os pagamentos dos respetivos preços até ao 8.º dia do mês de referência; b) Os bens ou serviços adquiridos ou alugados, de forma pontual serão pagos em momento prévio à sua utilização/ aquisição. Artigo 14.º Prestação de caução 1 - O Município do Barreiro pode condicionar o aluguer de um bem à prestação de uma caução destinada a garantir a boa utilização desse bem. 2 - O montante da caução será fixado casuisticamente pelo Município do Barreiro. Artigo 15.º Inatividade das Piscinas Municipais 1 - O Município do Barreiro deverá promover o desconto de 25 % do preço pago, sempre que ocorra a inatividade das Piscinas Municipais do Barreiro pelo um período de uma semana. 2 - Se o período de inatividade for por duas ou mais semanas, o desconto será de 100 %. Artigo 16.º Aluguer de espaços das escolas de ensino público do Concelho do Barreiro 1 - O Município do Barreiro pode ceder a utilização de espaços para além do horário de abertura e encerramento das atividades letivas que se destinem a atividades extracurriculares, quando solicitado pelo Agrupamento, Associação de Pais ou outras entidades. 2 - A utilização dos espaços, após autorização, está sujeita ao pagamento do preço mensal definido na Tabela de Preços, por cada grupo de 25 crianças/jovens/adultos. 3 - O valor do preço está sujeito à atualização decorrente dos custos inerentes com a água e luz durante o período utilizado. Artigo 17.º Modo de pagamento Os preços são pagos em moeda corrente ou multibanco nos locais de cobrança que disponham de terminal para o efeito ou então mediante requerimento do interessado através de débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize. Artigo 18.º Agravamento dos preços Aos preços constantes na Tabela Anexa acresce o valor de 1,00 € por cada dia de atraso no pagamento, até ao limite máximo de € 5,00 (cinco euros). Artigo 19.º Cobrança dos preços Sem prejuízo do exercício pelas freguesias, das competências que lhes hajam sido delegadas pelo Município do Barreiro, os preços são pagos nos postos de cobrança do Município do Barreiro, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente. Artigo 20.º Pagamento em prestações 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado o pagamento do preço em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor, e quando o respetivo valor for igual ou superior a € 100,00 (cem euros). 2 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações mensais não poderá ser superior a dez prestações e o valor de cada uma delas não poderá ser inferior a € 20,00 (vinte euros). 3 - O pedido de pagamento de preço em prestações é realizado através de requerimento do interessado, dentro do prazo de pagamento voluntário do preço, que deve conter a sua identificação, natureza da dívida, o número de prestações pretendidas, os motivos que fundamentam o pedido bem como documentos que comprovem a incapacidade de solver a dívida de uma só vez. 4 - A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as demais. 5 - São devidos juros de mora pelo pagamento em prestações de um preço, calculados à taxa legal em vigor, definida na lei geral para as dívidas ao Estado. 6 - A concessão do pagamento em prestações é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, com possibilidade de delegação em vereador ou dirigente. Artigo 21.º Prestação e dispensa de garantia 1 - O pagamento em prestações de um preço em montante superior a € 1.000,00 (mil euros), pode estar sujeito à prestação de garantia, a prestar nos termos legais. 2 - Em casos de manifesta insuficiência económica a prestação de garantia pode ser dispensada desde que: a) No caso de sujeitos passivos individuais, quando o rendimento bruto per capita do agregado familiar for igual ou inferior a € 6.000,00 (seis mil euros), a comprovar mediante cópia integral da última declaração de rendimentos entregue; b) No caso de pessoas coletivas, quando o resultado líquido do exercício mais recente seja manifestamente insuficiente, a comprovar mediante cópia integral da última Declaração Mod. 22 entregue. CAPÍTULO IV COBRANÇA COERCIVA Artigo 22.º Cobrança coerciva na falta de pagamento Os preços não pagos no prazo concedido para o efeito, são enviadas para cobrança coerciva, no próprio dia da liquidação, ou, existindo prazo especial para o seu pagamento, no final deste. Artigo 23.º Juros de mora Terminado o prazo de pagamento voluntário dos preços, inicia-se a contagem de juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24.º Atualização 1 - Os preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento são automaticamente atualizados de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal do Barreiro deliberar em sentido diverso. 2 - Quando os montantes dos preços forem fixados por disposição legal, estes serão atualizados de acordo com as alterações que o legislador introduzir. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a atualização dos preços respeitantes a atividades desportivas, escolares ou quaisquer outras que, pela sua própria natureza, não possuam periodicidade correspondente à do ano civil, serão atualizados no início de cada época, ano letivo ou outro período correspondente. 4 - Sempre que na aquisição de bens e serviços objeto da tabela anexa ao presente regulamento participem entidades exteriores ao Município do Barreiro, a atualização dos preços deve ter em conta o custo do serviço suportado. 5 - A atualização da tabela anexa ao presente regulamento é afixada nos lugares de estilo. Artigo 25.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente regulamento e tabela de preços consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto, mantendo-se doravante em vigor todos os demais regulamentos e tarifários aqui não contemplados. Artigo 26.º Dúvidas e omissões Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento e tabela de preços, são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro. Artigo 27.º Entrada em vigor O presente regulamento e tabela de preços entram em vigor após a sua publicação nos termos legais.

Valores

CAPÍTULO I

DIVERSOS

Artigo 1.º

Fotocópias, impressões e digitalizações

Fotocópias simples:

1.1

Por página A4 - preto e branco

1.1.1

1 a 10 exemplares

2,00 €

1.1.1

11 a 50 exemplares

1,50 €

1.1.1

Mais de 51 exemplares

1,00 €

1.2

Por cada página A4 - cor

1.2.1

1 a 10 exemplares

2,50 €

1.2.2

11 a 50 exemplares

2,00 €

1.2.3

Mais de 51 exemplares

1,50 €

Impressões:

2.1

Por página A4 - preto e branco

2.1.1

1 a 10 exemplares

2,00 €

2.1.2

11 a 50 exemplares

1,50 €

2.1.3

Mais de 51 exemplares

1,00 €

2.2

Por página A4 - cor

2.2.1

1 a 10 exemplares

2,50 €

2.2.2

11 a 50 exemplares

2,00 €

2.2.3

Mais de 51 exemplares

1,50 €

2.3

Caso se trate de impressões de documentos fotográficos, acresce o montante de:

2,00 €

Digitalizações:

3.1

Por cada página A4

3.1.1

1 a 10 exemplares

2,00 €

3.1.2

11 a 50 exemplares

1,50 €

3.1.3

Mais de 51 exemplares

1,00 €

Observações:

Artigo 2.º

Serviços diversos

Fornecimento de suportes - por cada:

1.1

CD-rom

16,08 €

1.2

DVD

16,08 €

1.3

Pen

20,58 €

Envio de documentos por correio, será cobrada de acordo com a tabela dos CTT

Serviços disponibilizados no Mercado Municipal

Venda de gelo - por kg

0,22 €

CAPÍTULO II

DANOS EM PATRIMÓNIO MUNICIPAL E INTERVENÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

Artigo 3.º

Serviço de remoção de objetos colocados ilegalmente no espaço público
e realização de trabalhos na via pública

Remoção de objetos colocados ilegalmente no espaço público:

1.1

Mobiliário urbano (suportes publicitários, etc):

1.1.1

Por utilização hora homem

7,80 €

1.1.2

Por utilização hora máquina ou viatura

3,09 €

1.2

Stands, barracas ou outras construções instaladas no domínio público ou privado do Município, sem licença ou autorização:

1.2.1

Por utilização hora homem

7,80 €

1.2.2

Por utilização hora máquina ou viatura

3,09 €

Realização de trabalhos na via pública a pedido do munícipe ou em sua substituição:

2.1

Por utilização hora homem

7,80 €

2.2

Por utilização hora máquina ou viatura

3,09 €

Sempre que se verifiquem danos em bens do património municipal, serão cobrados os seguintes valores ao(s) responsável(eis):

3.1

Por utilização hora homem

7,80 €

3.2

Por utilização hora máquina ou viatura

3,09 €

3.3

Pelos materiais consumidos

50,00 €

CAPÍTULO III

EQUIPAMENTO MUNICIPAL

Artigo 4.º

Cedência de bens e equipamentos móveis

Aluguer de mastros - por mastro e por dia:

1.1

Sem colocação

10,43 €

1.2

Com colocação

31,03 €

Aluguer de mesas - por mesa e por dia

10,56 €

Cadeiras - por cadeira e por dia

2,70 €

Palcos ou estrados - por m2 e por dia

10,09 €

Aparelhagem de som - por hora

16,85 €

Equipamento multimédia - por hora

17,19 €

Baias - unidade/ dia

11,12 €

Equipamentos desportivos:

8.1

Bancadas amovíveis - por módulo e por dia

62,68 €

8.2

Batecos (protecção de piso) - por rolo e por dia

61,28 €

8.3

Biombos - por módulo e por dia

60,18 €

8.4

Estacas - por cada e por dia

5,08 €

8.5

Kits de atletismo - por cada e por dia

20,72 €

8.6

Pódium - por dia

20,34 €

8.7

Pórtico - por dia

65,68 €

8.8

Roda de geómetro - por dia

10,40 €

8.9

Tampos de Xadrez - por cada e por dia

10,03 €

Material de sinalização:

9.1

Por peça/ dia

5,28 €

Aos valores apresentados acresce ainda o custo mão de obra e custo de transporte/hora

10,89 €

Artigo 5.º

Cedência de bens e equipamentos

Equipamentos escolares

1.1

Salas de aula

20,00 €

1.2

Refeitório escolar

10,00 €

1.3

Cozinha

20,00 €

1.4

Pavilhão escolar

50,00 €

1.5

Sala de ginásio

10,00 €

1.6

Campo desportivo exterior

50,00 €

1.7

Auditório

25,00 €

CAPÍITULO IV

ATIVIDADES DE ÂMBITO CULTURAL, DESPORTIVO E RECREATIVO

Artigo 6.º

Ginástica Sénior

Inscrição

3,50 €

Mensalidade

5,00 €

Artigo 7.º

Campos de Férias

Participação de crianças em campos de férias

1.1

Por período de uma semana

95,82 €

1.2

Por dia

19,16 €

CAPÍTULO V

CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Artigo 8.º

Workshop (por pessoa)

Artigo 9.º

Visitas Guiadas

Visita escolar ao centro de educação ambiental, por entrada (escolas fora do concelho)

2,00 €

Visita de grupo ao centro de educação ambiental, por entrada

3,00 €

Artigo 10.º

Cedências

Sala do Centro de Educação Ambiental (Sala 220m2) /hora

35,00 €

Sala do Espaço da Machada/hora

25,00 €

317410061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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