Aviso 4/2024/M/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Regional
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi aprovado o Programa para a Orla Costeira da Madeira, abreviadamente designado por POCMAD, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 48/2024, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 20, de 2 de fevereiro.
11 de março de 2024. - O Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
317462704
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
Aviso
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