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Aviso 4/2024/M/2, de 20 de Março

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Sumário

Foi aprovado o Programa para a Orla Marítima da Madeira, abreviadamente designado por POCMAD.

Texto do documento

Aviso 4/2024/M/2



Em cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi aprovado o Programa para a Orla Costeira da Madeira, abreviadamente designado por POCMAD, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 48/2024, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 20, de 2 de fevereiro.

11 de março de 2024. - O Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

317462704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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