Aviso 6067/2024/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º Grau para coordenação da Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a coordenação da Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Local de Trabalho - nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - A referida no artigo 14.º do Despacho 12469/2020, publicado no Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:
Experiência no desempenho de funções dirigentes;
Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;
Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
Conhecimento/Domínio da legislação da Ação Social no Ensino Superior e RJIES;
Conhecimentos e experiência de utilização da plataforma SICABE;
Domínio de línguas estrangeiras (inglês e alemão);
Facilidade de utilização de tecnologias de comunicação.
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Análise e sentido crítico;
Planeamento e organização;
Motivação e orientação para resultados;
Trabalho de equipa e coordenação;
Expressão e fluência verbais;
Relacionamento interpessoal;
Inovação e mudança;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e contrariedades.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em https://www.sas.ulisboa.pt/procedimentos-concursais e remetidos via correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@sas.ulisboa.pt
11 - Requerimento:
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Formulário de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em https://www.sas.ulisboa.pt/procedimentos-concursais;
f) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
13 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Pedro Alexandre dos Santos Simão, Dirigente Superior de 1.º grau dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - Sandra Maria Nogueira Neto, Dirigente Intermédio de 1.º grau dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivo - Lina Maria Vargas Pereira, Dirigente Intermédio de 2.º grau dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
4 de março de 2024. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.
317460282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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Aviso
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