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Despacho 2978/2024, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa no chefe de divisão da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2978/2024



Subdelegação de competências do Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa no Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

1 - Tendo em consideração as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, por Despacho datado de 31 de julho de 2023, Despacho 9001/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01 de setembro;

2 - Tendo em atenção que a Licenciada Maria Eduarda Tavares solicitou a cessação do cargo de Secretária da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir da data de 01 de fevereiro de 2024, em quem havia subdelegado competências, com faculdade de subdelegação;

3 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Mestre Cláudio André dos Santos Ribeiro, a competência e poder para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Chefe de Divisão acima referido, desde 01 de fevereiro de 2024.

15 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

317414817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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