Despacho 2977/2024, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: D
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Sumário
Subdelegação de poderes nos procuradores-gerais regionais.
Texto do documento
Despacho 2977/2024
Subdelegação de poderes
1 - Ao abrigo do n.º 3 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 21 de fevereiro de 2023 (delegação de poderes) subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para autorizar os magistrados a residirem em lugar diverso do estabelecido na lei, nos seguintes termos:
i) Nos procuradores-gerais regionais quando os magistrados exerçam funções nas procuradorias-gerais regionais e tribunais de segunda instância (tribunais da relação e tribunais centrais administrativos), nos quadros complementares e nos DIAP regionais;
ii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores das procuradorias administrativas e fiscais quando os magistrados exerçam funções nos TAF e no TAC e TT de Lisboa;
iii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca quando os magistrados exerçam funções na circunscrição da comarca.
2 - Ao abrigo do n.º 2 da mesma deliberação subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados colocados em tribunais ou departamentos da respetiva circunscrição;
b) Autorização para a posse de tais magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversa das previstas na lei.
Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora delegados.
22 de fevereiro de 2024. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.
317411471
Subdelegação de poderes
1 - Ao abrigo do n.º 3 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 21 de fevereiro de 2023 (delegação de poderes) subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para autorizar os magistrados a residirem em lugar diverso do estabelecido na lei, nos seguintes termos:
i) Nos procuradores-gerais regionais quando os magistrados exerçam funções nas procuradorias-gerais regionais e tribunais de segunda instância (tribunais da relação e tribunais centrais administrativos), nos quadros complementares e nos DIAP regionais;
ii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores das procuradorias administrativas e fiscais quando os magistrados exerçam funções nos TAF e no TAC e TT de Lisboa;
iii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca quando os magistrados exerçam funções na circunscrição da comarca.
2 - Ao abrigo do n.º 2 da mesma deliberação subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados colocados em tribunais ou departamentos da respetiva circunscrição;
b) Autorização para a posse de tais magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversa das previstas na lei.
Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora delegados.
22 de fevereiro de 2024. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.
317411471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687133.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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