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Despacho 2977/2024, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes nos procuradores-gerais regionais.

Texto do documento

Despacho 2977/2024



Subdelegação de poderes

1 - Ao abrigo do n.º 3 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 21 de fevereiro de 2023 (delegação de poderes) subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para autorizar os magistrados a residirem em lugar diverso do estabelecido na lei, nos seguintes termos:

i) Nos procuradores­-gerais regionais quando os magistrados exerçam funções nas procuradorias­-gerais regionais e tribunais de segunda instância (tribunais da relação e tribunais centrais administrativos), nos quadros complementares e nos DIAP regionais;

ii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores das procuradorias administrativas e fiscais quando os magistrados exerçam funções nos TAF e no TAC e TT de Lisboa;

iii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca quando os magistrados exerçam funções na circunscrição da comarca.

2 - Ao abrigo do n.º 2 da mesma deliberação subdelego nos procuradores-gerais regionais os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados colocados em tribunais ou departamentos da respetiva circunscrição;

b) Autorização para a posse de tais magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversa das previstas na lei.

Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora delegados.

22 de fevereiro de 2024. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

317411471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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