Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2961/2024, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes do Norte.

Texto do documento

Despacho 2961/2024



Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 1359/2024, de 23 de janeiro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Quanto às competências constantes no Despacho 1359/2024, de 23 de janeiro:

1.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Condutores, a licenciada Anabela Ferreira da Silva, as competências constantes nos números 4, 5, 13, 14 e 18.2, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii.

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Veiculos, a licenciada Emília Beatriz Oliveira Granja, as competências constantes nos números 1 a 3, 6, 9.8, quanto às autorizações multilaterais CEMT, 14 e 18.2, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii.

1.3 - No Coordenador do Núcleo de Transportes e Contraordenações, o mestre António Alberto Madeira Gouveia, as competências constantes nos números 7, 8, as competências constantes nos números 9, exceto o ponto 9.8, quanto às autorizações multilaterais CEMT, 10, 11, 12, 14, 15 e 18.2, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii.

1.4 - Nos Delegados Distritais de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança, respetivamente, os licenciados, Maria Helena de Assis Varajão Alves Pereira, Cristina Maria da Silva Ferreira, Maria Isabel Igreja Magalhães Sousa e Vitor Manuel Teixeira Fernandes, no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos números 1.1, 1.2, 1.3, apenas as autorizações anuais de trânsito, 1.4 a 1.7, 3, 4, 5.1, 5.3, 7, 8.1 a 8.3, 8.7, 8.8, 8.10, 8.11, 8.13, 9.1, 9.6, 9.11, 10, apenas emitir certificados ADR a condutores de veículos de mercadorias perigosas, 13, 14, 18.1 e 18.2, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii).

2 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Condutores, identificada em 1.1, a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, e na falta ou impedimento desta, no Coordenador do Núcleo de Transportes e Contraordenações, identificado no ponto 1.3 e na falta e impedimento deste, na Coordenadora do Núcleo de Veículos, identificada em 1.2.

3 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.

4 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 4 de setembro de 2023, no limite das competências ora subdelegadas.

28 de fevereiro de 2024. - A Diretora Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso.

317414493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda