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Aviso 5989/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à proposta de criação de loteamento, no âmbito da candidatura para o Programa de Estratégia Local de Habitação em Cercal do Alentejo Freguesia de Cercal do Alentejo.

Texto do documento

Aviso 5989/2024/2



Ana Luísa Sobral dos Santos Guerreiro, chefe da divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27815 de 25 de outubro de 2021.

Faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Sónia Gonçalves de 23.01.2024 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submete-se a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A proposta de Loteamento surge da candidatura para o programa de Estratégia Local de Habitação em Cercal do Alentejo, freguesia de Cercal do Alentejo, processo 16/2023/9, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município, https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia Cercal do Alentejo.

O loteamento apresenta uma área de intervenção de 2.516,06 m2, para a qual é proposto a constituição de 1 lote (um) único, destinado a habitação plurifamiliar com a área de 1.745,35 m², no âmbito da Estratégia Local de Habitação. A definição das cotas de soleira será definida em sede de projeto de arquitetura dos edifícios e deverá salvaguardar as normas técnicas das acessibilidades a edifícios e espaços públicos. Deverão ser tidas em conta as cotas dos edifícios e arruamentos existentes na envolvente.

A área a intervir é composta essencialmente por cultura arvense, oliveiras, pomar de citrinos, sobreiros e edifício de R/C e localiza-se adjacente à Estrada de Colos e por arruamentos existentes e infraestruturados, espaços verdes e de utilização coletiva, lugares de estacionamento e localiza-se junto à Escola EB 2 e 3 de Cercal do Alentejo.

Dentro dos seus limites, a área a lotear não se encontra servida de infraestruturas, pelo que a sua execução deverá ser assegurada, nomeadamente arranjos paisagísticos, criação de arruamentos de acesso viário e outras infraestruturas necessárias (eletricidade, águas, …). Para além dos limites da área a lotear, existem ainda algumas infraestruturas envolventes, que caso seja necessário, a requalificação deverá ser assegurada.

Com a criação deste lote, a área de cedência ao domínio publico é de 764,21 m2;

O projeto é livre em solução construtiva, linguagem, cromatismo, etc., devendo, no entanto, enquadrar-se com o tipo de arquitetura observada na envolvente próxima. A proposta de implantação no lote deve respeitar o polígono máximo de implantação constante na Planta Síntese. A volumetria deve respeitar a prevista na Planta Síntese e no quadro Urbanimétrico, ou seja, quatro pisos. Propõe-se uma altura máxima de edificação de 13,00 m para o edifício destinado ao uso de habitação plurifamiliar.

A constituição do lote incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 2678/20120109, 1128/19970730 e 1166/19980225 e inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 85 Secção Q (parte), 91 Secção Q e 134 Secção Q respetivamente, da freguesia de Cercal do Alentejo.

Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República e afixa-se este edital nos locais de estilo.

26 de fevereiro de 2024. - A Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.

A imagem não se encontra disponível.


317406652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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