Ana Luísa Sobral dos Santos Guerreiro, chefe da divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27815 de 25 de outubro de 2021.
Faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Sónia Gonçalves de 23.01.2024 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submete-se a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A proposta de Loteamento surge da candidatura para o programa de Estratégia Local de Habitação em Cercal do Alentejo, freguesia de Cercal do Alentejo, processo 16/2023/9, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município, https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia Cercal do Alentejo.
O loteamento apresenta uma área de intervenção de 2.516,06 m2, para a qual é proposto a constituição de 1 lote (um) único, destinado a habitação plurifamiliar com a área de 1.745,35 m², no âmbito da Estratégia Local de Habitação. A definição das cotas de soleira será definida em sede de projeto de arquitetura dos edifícios e deverá salvaguardar as normas técnicas das acessibilidades a edifícios e espaços públicos. Deverão ser tidas em conta as cotas dos edifícios e arruamentos existentes na envolvente.
A área a intervir é composta essencialmente por cultura arvense, oliveiras, pomar de citrinos, sobreiros e edifício de R/C e localiza-se adjacente à Estrada de Colos e por arruamentos existentes e infraestruturados, espaços verdes e de utilização coletiva, lugares de estacionamento e localiza-se junto à Escola EB 2 e 3 de Cercal do Alentejo.
Dentro dos seus limites, a área a lotear não se encontra servida de infraestruturas, pelo que a sua execução deverá ser assegurada, nomeadamente arranjos paisagísticos, criação de arruamentos de acesso viário e outras infraestruturas necessárias (eletricidade, águas, ). Para além dos limites da área a lotear, existem ainda algumas infraestruturas envolventes, que caso seja necessário, a requalificação deverá ser assegurada.
Com a criação deste lote, a área de cedência ao domínio publico é de 764,21 m2;
O projeto é livre em solução construtiva, linguagem, cromatismo, etc., devendo, no entanto, enquadrar-se com o tipo de arquitetura observada na envolvente próxima. A proposta de implantação no lote deve respeitar o polígono máximo de implantação constante na Planta Síntese. A volumetria deve respeitar a prevista na Planta Síntese e no quadro Urbanimétrico, ou seja, quatro pisos. Propõe-se uma altura máxima de edificação de 13,00 m para o edifício destinado ao uso de habitação plurifamiliar.
A constituição do lote incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 2678/20120109, 1128/19970730 e 1166/19980225 e inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 85 Secção Q (parte), 91 Secção Q e 134 Secção Q respetivamente, da freguesia de Cercal do Alentejo.
Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República e afixa-se este edital nos locais de estilo.
26 de fevereiro de 2024. - A Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.
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