Aviso 5981/2024/2, de 19 de Março
- Corpo emitente: Município da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração do Plano Diretor Municipal da Moita para redelimitação da UOPG-5 e proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (exclusão da mancha 34)
Período de Discussão Pública
Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 89.º, n.º 1 do artigo 115.º e artigo 118.º todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Moita, através da sua Proposta n.º 46/XIII/2024, na sua reunião pública realizada em 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar, submeter a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, a Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Moita para alteração da delimitação da UOPG-5 e proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional - exclusão da mancha 34.
O período de discussão pública, de 30 (trinta) dias úteis, terá início a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações, reclamações ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente processo de alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita, nos termos do disposto no artigo 89.º, n.os 1 e 2, do RJIGT.
Durante este prazo os interessados poderão participar mediante emissão de contributos por escrito, fundamentados e dirigidos à Câmara Municipal da Moita, endereçados ou entregues no Edifício Sede do Município, Praça da República, 2864-007 Moita, enviados através do fax n.º 212 801 008 ou do endereço de correio eletrónico: dep.ambeiu@cm-moita.pt
Assim, torna-se público que o processo de alteração do Plano Diretor Municipal da Moita, sem prejuízo das demais publicações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt e na 2.ª série do Diário da República.
Mais se faz público que os demais elementos que acompanham o referido processo de alteração do PDM da Moita, poderão ser consultados no Serviço de Administração Urbanística deste município, durante o horário normal de expediente e no sítio Internet do município em www.cm-moita.pt.
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Aviso, que vai assinado e devidamente autenticado com selo branco e outros de igual teor que serão afixados nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt. e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Moita, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
Deliberação
Através da Proposta n.º 46/XIII/2024, a Câmara Municipal da Moita, na reunião de câmara de 29 de fevereiro de 2024, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 115.º e artigo 118.º todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, deliberou aprovar:
A abertura do período de discussão pública, por um período de 30 dias úteis, da Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Moita referente à alteração da delimitação da UOPG-5 e proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional - exclusão da mancha 34, com a submissão a discussão pública dos elementos referidos no ponto III da presente proposta;
A publicitação, através de aviso a publicar no Diário da República, em jornal regional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no respetivo sítio na Internet do município, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar e os locais onde se encontra disponível a proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação.
1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Moita, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
617440015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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