Anúncio 46/2024, de 19 de Março
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Vila das Acácias Um Luz, titulado pelo alvará n.º 2/2001.
Texto do documento
Anúncio 46/2024
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 2/2001
Na sequência do meu despacho proferido em 07/02/2024, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 2/2001, sito em Urbanização Vila das Acácias Um - Luz, da Freguesia da Luz, pelo período de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, (Proc. n.º 4/2022), apresentado por Elena Maria Semler e Mónica Filipa Rodrigues Viana.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
22 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
317408231
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 2/2001
Na sequência do meu despacho proferido em 07/02/2024, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 2/2001, sito em Urbanização Vila das Acácias Um - Luz, da Freguesia da Luz, pelo período de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, (Proc. n.º 4/2022), apresentado por Elena Maria Semler e Mónica Filipa Rodrigues Viana.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
22 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
317408231
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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