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Regulamento 306/2024, de 19 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Literário Irene Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 306/2024



Regulamento do Prémio Literário Irene Lisboa

Carlos Manuel Jorge Alves, Vice-Presidente, em substituição do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de novembro de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

26 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente da Câmara, Carlos Manuel Jorge Alves.

Regulamento

Preâmbulo

A língua e a literatura portuguesas constituem veículos privilegiados da nossa identidade e ­cultura. Através das mesmas é reconhecida a universalidade do nosso povo. Também às autarquias, cabe a sua preservação e proliferação. Neste âmbito, o Município de Arruda dos Vinhos promove o concurso literário Irene Lisboa, destinado a galardoar trabalhos de reconhecida qualidade, nas áreas de conto, poesia ou pedagogia.

A escolha da Patrona do concurso deve-se à importância do nome, da obra e do contributo de Irene Lisboa no contexto da Literatura e da Pedagogia em Portugal, e porque Arruda dos Vinhos é o concelho da sua naturalidade.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 07 de fevereiro de 2022, que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2024.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições e os critérios do Prémio Literário Irene Lisboa.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos deste concurso:

a) Galardoar obras de reconhecida qualidade;

b) Divulgar o nome de Irene Lisboa, promovendo o interesse pela sua obra;

c) Valorizar a Língua Portuguesa;

d) Consolidar hábitos de leitura;

e) Valorizar a expressão literária.

Artigo 3.º

Periodicidade e Modalidades

O Prémio Literário Irene Lisboa galardoará anualmente, e de forma alternada, obras publicadas nas seguintes modalidades:

a) Conto

b) Poesia

c) Pedagogia

Artigo 4.º

Participantes

1 - Podem participar no concurso todos os cidadãos portugueses natos, ou naturalizados, e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada junto das entidades competentes para o efeito.

2 - As obras candidatas podem ser apresentadas e/ou enviadas pelos seus autores ou pelas respetivas editoras.

3 - São admitidas obras publicadas com edição do ano anterior a que respeita o concurso. No caso dos ensaios de pedagogia podem ser artigos em revistas (ou similares) editados.

Artigo 5.º

Formalização das Candidaturas

1 - De cada obra concorrente, deverão ser enviados cinco exemplares para a Biblioteca Municipal Irene Lisboa (rua Cândido dos Reis, n.º 69, 2630-233, Arruda dos Vinhos), mencionando a candidatura ao Prémio Literário Irene Lisboa.

2 - As obras deverão ser enviadas até ao dia 20 de dezembro do ano anterior a que respeita o concurso.

3 - Os exemplares não serão devolvidos.

Artigo 6.º

Do Júri

1 - Os elementos do júri são convidados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, tendo na sua constituição representantes de instituições ligadas ao livro e/ou universo académico.

2 - O júri pode não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentada a respetiva deliberação.

3 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.

Artigo 7.º

Dos Prazos, Prémios e Datas dos Eventos

1 - As datas de divulgação dos resultados e da cerimónia da entrega de prémios, bem como a modalidade a concurso em cada edição são fixados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e publicitados nos canais de comunicação da Câmara Municipal.

2 - O valor pecuniário do prémio a atribuir é de 5.000,00€ (cinco mil euros).

Artigo 8.º

Das Menções ao Prémio

A Câmara Municipal, o autor e/ou a respetiva editora acordarão a forma de mencionar a atribuição do prémio, devendo o mesmo constar nos exemplares de futuras edições.

Artigo 9.º

Sanções

A não observância do disposto no presente regulamento poderá implicar a desclassificação do trabalho respetivo.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro da Cultura.

Artigo 11.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o anterior Regulamento do Prémio Literário Irene Lisboa, aprovado em Assembleia Municipal de 08/09/2014.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

As disposições do presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos da lei.

317404213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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