Despacho (extrato) 2947/2024, de 19 de Março
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no artigo 11.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 3045/2023 (2.ª série), de 6 de março. Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:
A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;
N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;
Alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação, é nomeada, por despacho de 26 fevereiro de 2024, da Reitora da Universidade de Évora, em regime de substituição, a mestre Maria Leonarda Pereira Correia para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, com efeitos a 27 de fevereiro de 2024.
27 de fevereiro de 2024 - A Diretora de Serviços, Maria José Rosado.
317407657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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