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Aviso 5960/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Confere o grau de licenciado (1.º ciclo) em Cultura e Transformação Digital.

Texto do documento

Aviso 5960/2024/2



Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Cultura e Transformação Digital, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de julho de 2023, com o número R/A-Cr 18/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

26/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Cultura e Transformação Digital

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Cultura e Transformação Digital.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto­-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

A licenciatura em Cultura e Transformação Digital tem como objetivos:

a) Promover o desenvolvimento de uma compreensão ampla e altamente transferível da cultura e dos meios digitais adequados ao contexto da atualidade;

b) Identificar a relevância da realidade virtual e das ferramentas digitais como forma de promoção dos bens culturais;

c) Divulgar recursos culturais, nomeadamente no âmbito do património, e utilizando tecnologias digitais;

d) Elaborar projetos de divulgação cultural utilizando tecnologias digitais;

e) Reconhecer a cultura enquanto elemento essencial para o desenvolvimento e igualdade social;

f) Conhecer as diferentes possibilidades de criação de conteúdos para a implementação digital em ambientes culturais e patrimoniais;

g) Valorizar o papel da cultura nas dinâmicas territoriais;

h) Organizar sistemas de bases de dados documentais;

i) Estimular a relevância e importância do uso das ferramentas digitais ao serviço da cultura;

j) Planear aplicações multimédia;

k) Assegurar a gestão, preservação, arquivo e divulgação de acervos documentais de diferentes tipologias relacionados com a cultura em geral e o património em particular.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso

d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Cultura e Transformação Digital é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2023-2024.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Cultura e Transformação Digital.

5 - Área científica predominante: Ciências da Cultura.

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 312 | Sociologia e Outros Estudos.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais
(1)

mínimo

máximo

Ciências da Cultura/Cultural Sciences

Ccult

78

Ciências da Cultura; Tecnologias Digitais/Cultural Sciences; Digital Technologies

Ccult/TD

12

12

Ciências da Comunicação/Comunication Sciences

CCom

18

Tecnologias Digitais/Digital Technologies

TD

24

Ciências da Linguagem/Language Sciences

CLing

6

24

24

Ciências da Cultura + Tecnologias Digitais/Cultural Sciences + Digital Technologies

CCult+TD

6

12

12

Subtotal

132

48

Total

180



(1) O número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma, é de 48.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular

Área
científica

Tipo

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto
(4)

TP

PL

(1)

(2)

(3)

(5)

Design Multimédia

TD

1.º semestre

162

42

6

Metodologia da Investigação

CCult

1.º semestre

162

42

6

Técnicas de Expressão

CLing

1.º semestre

162

56

6

Introdução aos Estudos Culturais

CCult

1.º semestre

162

42

6

Opção I

CLing

1.º semestre

162

56

6

Optativa.

Plataformas Digitais para a Cultura

TD

2.º semestre

162

42

6

Cultura e Turismo: os tempos, os modos e os espaços

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Temas de Cultura Contemporânea

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Comunicação, Imagem e Novos Media

CCom

2.º semestre

162

42

-

6

Opção II

CLing

2.º semestre

162

-

56

6

Optativa.



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular

Área
científica

Tipo

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto
(4)

TP

PL

(1)

(2)

(3)

(5)

Protocolo, Patrocínio e Mecenato

CCom

1.º semestre

162

42

-

6

Transformação Digital

TD

1.º semestre

162

42

-

6

Património Cultural

CCult

1.º semestre

162

42

-

6

Temas Contemporâneos. Arte, Corpo, Tecnologia

CCult

1.º semestre

162

42

-

6

Opção III

CLing

1.º semestre

162

-

56

6

Pensamento Crítico nas Atividades Culturais

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Cultura Digital

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Gestão de Inovação nas Atividades Culturais

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Indústrias Criativas

CCult

2.º semestre

162

42

-

6

Opção IV

CLing

2.º semestre

162

-

56

6



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

QUADRO N.º 4

3.º ano

Unidade curricular

Área
científica

Tipo

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto
(4)

TP

OT

S

(1)

(2)

(3)

(5)

Cultura de Língua Portuguesa

CCult

1.º semestre

162

42

6

Publicidade e Relações Públicas

CCom

1.º semestre

162

42

6

Conteúdos Multimédia

TD

1.º semestre

162

42

6

Criatividade e Inovação na Cidade

CCult

1.º semestre

162

42

6

Opção V

CCult/TD

1.º semestre

162

42

6

Optativa.

Interfaces Digitais e Comunicação de Cultura

CCult+TD

2.º semestre

162

42

6

Narrativas Visuais

CCult

2.º semestre

162

42

6

Opção VI

CCult/TD

2.º semestre

162

42

6

Optativa.

Opção VII

CCult+TD

2.º semestre

324

28

21

12

Optativa.



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

QUADRO N.º 5

(Unidades Curriculares Optativas)

Unidade curricular

Área
científica

Ano

Tipo

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (4)

OT

TP

PL

S

(1)

(2)

(3)

(5)

Inglês B2.1

CLing

1.º

1.º semestre

162

56

6

Opção I.

Espanhol I

CLing

1.º

1.º semestre

162

56

6

Opção I.

Francês A1

CLing

1.º

1.º semestre

162

56

6

Opção I.

Inglês B2.2

CLing

1.º

2.º semestre

162

56

6

Opção II.

Espanhol A2

CLing

1.º

2.º semestre

162

56

6

Opção II.

Francês A2

CLing

1.º

2.º semestre

162

56

6

Opção II.

Inglês C1.1

CLing

2.º

1.º semestre

162

56

6

Opção III.

Espanhol B1.1

CLing

2.º

1.º semestre

162

56

6

Opção III.

Francês B1.1

CLing

2.º

1.º semestre

162

56

6

Opção III.

Inglês C1.2

CLing

2.º

2.º semestre

162

56

6

Opção IV.

Espanhol B1.2

CLing

2.º

2.º semestre

162

56

6

Opção IV.

Francês B1.2

CLing

2.º

2.º semestre

162

56

6

Opção IV.

Ecomuseus e Territórios

CCult+TD

3.º

1.º semestre

162

42

6

Opção V.

Plataformas Sociais e Cooperativas

CCult+TD

3.º

1.º semestre

162

42

6

Opção V.

Ética e Cidadania

CCult+TD

3.º

1.º semestre

162

42

6

Opção V.

Espaços Cinematográficos

CCult+TD

3.º

1.º semestre

162

42

6

Opção V.

Perspetivas Glocais da Gastronomia

CCult/TD

3.º

2.º semestre

162

42

6

Opção VI.

Produção Audiovisual

CCult/TD

3.º

2.º semestre

162

42

6

Opção VI.

Projetos Culturais

CCult/TD

3.º

2.º semestre

162

42

6

Opção VI.

Ecocrítica e História Ambiental

CCult/TD

3.º

2.º semestre

162

42

6

Opção VI.

Estágio em Cultura e Transformação Digital

CCult+TD

3.º

2.º semestre

324

28

21

12

Opção VII.

Projeto em Cultura e Transformação Digital

CCult+TD

3.º

2.º semestre

324

28

21

12

Opção VII.



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

317404481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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