Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 45/2024, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Citação de contrainteressados processo n.º 98/24.6BEBJA.

Texto do documento

Anúncio 45/2024



Processo: 98/24.6BEBJA

Processo de contencioso pré-contratual

Autor: João Lúcio Lopes Arquitetos, L.da

Réu: Município de Grândola

Contrainteressado: Prospectiva, Projectos, Serviços, Estudos, S. A. (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 20 dias, decorrida que seja a dilação de 5 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º, ex vi n.º 1 do artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos:

Alexandre Marques Pereira - Arquitectura, Unipessoal, L.da, Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º Andar, salas 9 e 11, 1350-177 Lisboa, NIF 509246915

Profico - Consultores de Engenharia, SA., Rua Alfredo da Silva 11B, 1300-040 Lisboa, NIF 502668490

Prospectiva - Projectos, Serviços E Estudos, S. A., Rua Major Neutel de Abreu, n.º 16 A/B/C 1500­-411 Lisboa, NIF 501773339

Mech Consultores, Arquitectura e Engenharia, L.da, Rua Dr. António José de Almeida, 329 - 3.º - Sala 4, 3000-045 COIMBRA, NIF 503262897

Proengel - Projectos de Engenharia e Arquitectura, L.da, Rua Manuel Rodrigues da Silva n.º 7C, Esc. 6, 1600-503 Lisboa, NIF 502021128

Bak Gordon Arquitectos L.da, Rua do Alecrim 19.ª, 1200-014 Lisboa, NIF 505937042

PCG Consulplano Viatunel Engenharia, S. A., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 74, 1700-031 Lisboa, NIF 500032033

Central Projetos, L.da, Rua Brigadeiro Correia Cardoso 340 r/c, 3000-084 Coimbra, NIF 503003913

Vitor Hugo - Coordenação e Gestão de Projectos, S. A., Rua de Júlio Dinis, 242, Piso 2, Sala 205, 4050-318 Porto, NIF 503040630

Genera, L.da, Rua da Fonte n.º 10, Lugar de Carapinheira, 2640 316 Igreja Nova MFR, NIF 510020941

RYB - Raise Your Business, L.da, Rua do Moinho, n.º 32, 2870-406 Montijo, NIF 510612660 -UP - Urbanismo de Portugal - Atelier de Urbanismo e Arquitectura, Unipessoal, L.da, Rua Marcos Portugal n.º 6, 1495-091 Algés, NIF 506742830

Uma vez expirado o prazo, acima referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, decorrida que seja a dilação de 5 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

22-02-2024. - O Juiz de Direito, António Luís Coelho Balsante. - O Oficial de Justiça, José Diogo Silva.

317405007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda