Despacho 2938/2024, de 19 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo
Nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam em anexo, e que foram alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.
27 de fevereiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Catarina Cunha.
ANEXO
Sociedades de Agricultura de Grupo Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento
Ano 2023 (3.º trimestre)
Sociedade Exploração Agrícola Irmãos Vale Lima Ferreira, L.da NIPC 503510246, com sede na freguesia de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, concelho de Barcelos, distrito do Braga, com Alvará de Reconhecimento de 27 de julho de 1995, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agro-Pecuária Quinta do Sobreiro, L.da NIPC 502386797, com sede na freguesia de Ucha, concelho de Barcelos, distrito do Braga, com Alvará de Reconhecimento de 25 de janeiro de 1991, requereu a retirada do Alvará.
317407851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).
Aviso
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