A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2938/2024, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.

Texto do documento

Despacho 2938/2024



Retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo

Nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam em anexo, e que foram alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.

27 de fevereiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Catarina Cunha.

ANEXO

Sociedades de Agricultura de Grupo Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento

Ano 2023 (3.º trimestre)

Sociedade Exploração Agrícola Irmãos Vale Lima Ferreira, L.da NIPC 503510246, com sede na freguesia de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, concelho de Barcelos, distrito do Braga, com Alvará de Reconhecimento de 27 de julho de 1995, requereu a retirada do Alvará;

Sociedade Agro-Pecuária Quinta do Sobreiro, L.da NIPC 502386797, com sede na freguesia de Ucha, concelho de Barcelos, distrito do Braga, com Alvará de Reconhecimento de 25 de janeiro de 1991, requereu a retirada do Alvará.

317407851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda