A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5926/2024/2, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva nas diretoras técnicas do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara.

Texto do documento

Aviso 5926/2024/2



Torna-se público que, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campos Trindade, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 345/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 63/2023, de 29 de março, e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 3583/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57/2023, de 21 de março, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, por despacho de 22/02/2024, delega e subdelega, nas Diretoras Técnicas do CED SCL, cargos intermédios de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, a direção e gestão do programa de Acolhimento Familiar.

2 - No licenciado Jorge Alexandre da Costa Ramalheira Pereira, a direção e gestão das Casas de Acolhimento (CA) Gil Teixeira Lopes e João Inácio Ferreira Lapa.

3 - No licenciado Pedro Ricardo Nunes Caetano, a direção e gestão das CA António do Couto e Martins Correia.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos/a referidos/a diretores/a técnicos/a compreende, por referência às casas de acolhimento e ao programa que dirigem, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das CA e do programa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED SCL;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das CA e do programa que dirigem, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação às crianças/jovens integradas/os nas CA que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED SCL;

4.4 - Autorizar as férias e saídas dos/as crianças e jovens das Casas de Acolhimento e do programa que dirigem, respetivamente;

4.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos das crianças e dos jovens de acordo com as decisões superiormente definidas;

4.6 - Representar as Casas de Acolhimento e o programa de Acolhimento Familiar sob a sua direção, respetivamente, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar que dirigem, respetivamente, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania;

4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos/as trabalhadores/as colocados/as nas Casas de Acolhimento e no Programa de Acolhimento Familiar, sob a sua direção, respetivamente;

4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

4.10 - Organizar e aprovar o plano anual e autorizar as férias dos/as trabalhadores/as sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar, respetivamente;

4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos/as trabalhadores/as afetos às Casas de Acolhimento e ao programa de Acolhimento Familiar sob a sua direção, respetivamente, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED SCL;

4.12 - Autorizar a inscrição e a participação dos/as trabalhadores/as das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar, sob a sua direção, respetivamente, em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar que dirigem, respetivamente;

4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED SCL;

4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA, fica designada a diretora técnica, Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor técnico Pedro Ricardo Nunes Caetano, e pela diretora técnica Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, desde o dia 15 de dezembro de 2022, e pelo diretor técnico Jorge Alexandre da Costa Ramalheira Pereira, desde o dia 1 de março de 2023.

26/02/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

317402359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda