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Aviso 5926/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva nas diretoras técnicas do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara.

Texto do documento

Aviso 5926/2024/2



Torna-se público que, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campos Trindade, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 345/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 63/2023, de 29 de março, e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 3583/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57/2023, de 21 de março, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, por despacho de 22/02/2024, delega e subdelega, nas Diretoras Técnicas do CED SCL, cargos intermédios de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, a direção e gestão do programa de Acolhimento Familiar.

2 - No licenciado Jorge Alexandre da Costa Ramalheira Pereira, a direção e gestão das Casas de Acolhimento (CA) Gil Teixeira Lopes e João Inácio Ferreira Lapa.

3 - No licenciado Pedro Ricardo Nunes Caetano, a direção e gestão das CA António do Couto e Martins Correia.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos/a referidos/a diretores/a técnicos/a compreende, por referência às casas de acolhimento e ao programa que dirigem, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das CA e do programa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED SCL;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das CA e do programa que dirigem, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação às crianças/jovens integradas/os nas CA que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED SCL;

4.4 - Autorizar as férias e saídas dos/as crianças e jovens das Casas de Acolhimento e do programa que dirigem, respetivamente;

4.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos das crianças e dos jovens de acordo com as decisões superiormente definidas;

4.6 - Representar as Casas de Acolhimento e o programa de Acolhimento Familiar sob a sua direção, respetivamente, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar que dirigem, respetivamente, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania;

4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos/as trabalhadores/as colocados/as nas Casas de Acolhimento e no Programa de Acolhimento Familiar, sob a sua direção, respetivamente;

4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

4.10 - Organizar e aprovar o plano anual e autorizar as férias dos/as trabalhadores/as sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar, respetivamente;

4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos/as trabalhadores/as afetos às Casas de Acolhimento e ao programa de Acolhimento Familiar sob a sua direção, respetivamente, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED SCL;

4.12 - Autorizar a inscrição e a participação dos/as trabalhadores/as das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar, sob a sua direção, respetivamente, em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de Acolhimento Familiar que dirigem, respetivamente;

4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED SCL;

4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA, fica designada a diretora técnica, Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor técnico Pedro Ricardo Nunes Caetano, e pela diretora técnica Vânia Patrícia Lopes Figueiredo, desde o dia 15 de dezembro de 2022, e pelo diretor técnico Jorge Alexandre da Costa Ramalheira Pereira, desde o dia 1 de março de 2023.

26/02/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

317402359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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