Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, torna-se público o meu despacho, datado de 14 de dezembro de 2023, o qual fundamenta a alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, aos trabalhadores pertencentes ao universo das carreiras e categorias onde as alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria podem ter lugar de acordo com o Despacho que fixou aquele Universo e respetivos critérios.
Considerando que:
I - A opção gestionária para o ano de 2023 tem como fundamento reconhecer o empenho e contributo dos trabalhadores em funções no Município de Sátão na prossecução das suas atribuições e competências.
II - Foi aprovado o Orçamento Municipal para o ano de 2023, em resultado das deliberações proferidas pelo órgão executivo Câmara Municipal e do órgão deliberativo Assembleia Municipal, respetivamente em reunião de 25 de novembro de 2022 e em sessão de 14 de dezembro de 2022, o qual contém a previsão orçamental do montante de 40.000 € (quarenta mil euros) destinado a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório (facultativo) na categoria dos trabalhadores do Município.
III - O bom desempenho e comportamento no exercício das funções dos trabalhadores do Município de Sátão, durante o biénio 2021/2022. É de elementar justiça o reconhecimento do mérito como um dos fatores que mais influi na motivação dos trabalhadores em contexto organizacional.
IV - Por meu Despacho datado de 16 de janeiro de 2023 e retificado em 18 de janeiro de 2023 e nos termos do disposto dos n.os 1 a 3 do artigo n.º 158.º da LTFP, foi fixado o universo das carreiras e categorias onde as alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria podem ter lugar, bem como os critérios aplicáveis.
V - Também por meu Despacho datado de 16 de fevereiro do corrente ano, foi limitada a aplicação do instrumento por opção gestionária prevista para o ano de 2023, referentes ao ciclo avaliativo de 2021/2022, que apenas pode abranger 5 % do total de trabalhadores avaliados e até ao limite de uma posição remuneratória, conforme o estatuído na alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho; que estabelece as Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2023.
VI - Se encontra concluído o ciclo avaliativo relativo ao Biénio 2021/2022.
VII - Após homologação das avaliações do desempenho relativas ao Biénio 2021/2022 foram aplicados os critérios de opção gestionária ao universo definido no considerando IV. do presente despacho conjugado com as restrições referidas no considerando V., também do presente despacho, resultando que existem 8 trabalhadores que reúnem os requisitos para serem beneficiários da alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, dos quais quatro (4) são titulares da categoria de Assistente Operacional, três (3) são titulares da categoria de Assistente Técnico e um (1) titular da categoria de Fiscal.
VIII - Não se verificou a existência de trabalhadores que cumpram os requisitos exigidos pelas alíneas a) e b) do disposto no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP e que se enquadrem no universo definido para beneficiarem da opção gestionária;
IX - Os oito trabalhadores que reúnem os requisitos para serem beneficiários de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, estão abrangidos pelo estabelecido no n.º 1 do artigo 157.º da LTFP - i.e., não reunindo os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 156.º da LTFP obtiveram a classificação final de Relevante na avaliação do desempenho relativa ao Biénio 2021/2022 e enquadram-se no universo definido através do despacho mencionado no considerando IV., conjugado com o despacho mencionado no considerando V.
X - O montante total de despesa resultante da alteração de posicionamento remuneratório daqueles trabalhadores é bastante inferior ao montante destinado a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório, pelo que aquele montante não será integralmente esgotado.
XI - O Conselho Coordenador de Avaliação emitiu, em reunião de 12 de dezembro de 2023, o parecer positivo a seguir transcrito, nos termos do exigido pelo disposto n.º 1 do artigo 157.º da LTFP:
"Analisada a proposta formulada pelo Sr. Presidente da Câmara no que à aplicação dos critérios de opção gestionária diz respeito, o Conselho Coordenador de Avaliação entende, por unanimidade, que:
a) Se encontram reunidos todos os pressupostos legais aplicáveis à efetivação da Opção Gestionária - ano de 2023;
b) Se encontram cumpridos, por todos os trabalhadores propostos, os requisitos exigidos pelo Despacho - Opção Gestionária 2023 - Fixação de Critérios e Universo de Trabalhadores Abrangível, datado de 16 de janeiro e retificado pelo Despacho datado de 18 de janeiro ambos do ano de 2023 em conjugação com o despacho de 16 de fevereiro também do corrente ano - “Opção Gestionária 2023 - Limite do Universo de Trabalhadores Abrangidos”;
c) O Reconhecimento do mérito é um dos fatores que mais influi na motivação dos trabalhadores em contexto organizacional;
d) A equilibrada situação financeira da autarquia que permitiu a adoção da Opção Gestionária, revela, em si mesma, o elevado mérito dos trabalhadores do Município, sem os quais não seria possível obter resultados tão positivos.
Face a tudo o que se acaba de valorar, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação."
Assim determino, ao abrigo das normas de competência previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que:
1 - Os/as trabalhadores/as do Município de Sátão a seguir identificados/as, ordenados/as por ordem decrescente da última avaliação de desempenho e, por cumprirem todos os requisitos para beneficiar da aplicação da opção gestionária, alterem o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível imediatamente seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU), de acordo com o quadro seguinte:
No âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 157.º da LTFP:
Ordenação | Categoria de Assistentes Técnicos | Posição | Nível |
---|---|---|---|
1 | Maria Clara de Jesus Ribeiro | 5 | 11 |
2 | Ana Maria de Aguiar Coelho | 2 | 8 |
3 | Susana Maria de Carvalho Frias | 4 | 10 |
Ordenação | Categoria de Fiscal | Posição | Nível |
---|---|---|---|
1 | Hélder José de Jesus Vaz | 2 | 8 |
Ordenação | Categoria de Assistentes Operacionais | Posição | Nível |
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1 | Fausto José dos Santos Lopes | 5 | 9 |
2 | José Fonseca Lopes | 4 | 8 |
3 | José Carlos Gomes Lopes | 2 | 6 |
4 | Dora Alexandra Martins Figueiredo | 2 | 6 |
2 - A alteração do posicionamento remuneratório, em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, reporta-se a 1 de janeiro de 2023.
O presente Despacho é tornado público através de afixação em local próprio na página eletrónica do Município e publicado na 2.ª serie no Diário da República.
14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
317377533