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Aviso (extrato) 5879/2024/2, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo resolutivo certo na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5879/2024/2



Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo de Assistentes Operacionais para o exercício de funções na Divisão de Juventude e Desporto

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso de competência própria, torna-se público que na sequência de proposta datada de 8 de janeiro de 2024, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira para 2024:

Referência A - 22 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área do Desporto.

Referência B - 11 Assistentes Operacionais na área de atividade de Nadador-Salvador.

1.1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de S. João da Madeira

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A - Assegurar os serviços de higienização dos relvados, balneários, sanitários, vestuários e outros congéneres, bem como para funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável das instalações no complexo desportivo Paulo Pinto (piscinas exteriores), previsivelmente durante os meses de junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas.

Referência B - Assegurar o exercício da atividade de nadador-salvador, para prestar serviços inerentes ao lugar, bem como para funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável das instalações no complexo desportivo Paulo Pinto (piscinas exteriores), previsivelmente durante os meses de junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas.

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

3.1 - Referências A - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).

Referências B - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), e a fotocópia legível do cartão de nadador-salvador profissional certificado pela ISN.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Pública (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.

23 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

317404002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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