Regulamento 303/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Município da Ribeira Grande
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Primeira alteração ao Regulamento de Novos Investimentos Para o Concelho
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 22 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de janeiro de 2024, aprovou Alteração ao Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto nos artigos 97.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Primeira alteração ao Regulamento de Novos Investimentos Para o Concelho
Nota justificativa
Foi intenção desta Câmara Municipal permitir a possibilidade da captação e instalação de novos investimentos no Município da Ribeira Grande, de forma a complementar a oferta já disponível no Concelho e proporcionar, a todos os cidadãos e empresas já aqui instaladas.
Esta possibilidade permite uma nova dinâmica e sinergias entre todos os comerciantes, investidores e consumidores locais, que terá impacto positivo na economia local.
No entanto, constata-se que a redação dos termos da natureza dos apoios passíveis de serem apoiados, no âmbito deste Regulamento poderão ser restritivos, sendo que há a sua amplitude de previsão se entende como uma mais-valia para os interesses municipais.
Em termos concretos, este Regulamento limita (para além dos apoios previstos na Lei, no Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande, no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Ribeira Grande, no Regulamento de Incentivos ao Programa “Cidade Histórica” e noutros regulamentos), a possibilidade de concessão de apoio logístico, quanto a equipamento e/ou mão-de-obra. Pretende-se, assim, alterar os seus termos, em questão de tipologias, havendo a possibilidade de abrangência, em termos materiais e de prestação de serviços.
Deu-se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de alteração a este Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, mas não foram constituídos interessados ao procedimento.
Assim, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo que os municípios dispõem de atribuições do domínio da promoção do desenvolvimento, da ação social e do ordenamento do território e urbanismo, nos termos das alíneas l), m) e p) do n.º 2 do artigo 23.º, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alínea k) do artigo 33.º e alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho, publicado através do Edital 1346/2023, Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
O artigo 4.º do Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho, publicado através do Edital 1346/2023, Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
[…]
a) Na concessão de apoio logístico com equipamento, e/ou mão-de-obra, e/ou serviços, e/ou materiais do próprio município, ou contratado ou alugado; e/ou
b) […]
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho, entra em vigor no dia útil posterior à sua publicação no Diário da República.
317404068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682834.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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