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Aviso 5868/2024/2, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso 5868/2024/2



Procedimentos concursais comuns

Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz -se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Penela de 27 de novembro de 2023 (Referência A e B) e 04 de março de 2024 (Referência C), foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior em Serviço Social (CNAEF 762 Trabalho Social e Orientação).

Referência B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior em Psicologia (CNAEF 311 Psicologia).

Referência C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior em Educação Social (CNAEF 762 Trabalho Social e Orientação).

1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A e B - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 3; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde estarão incluídas as atividades que a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, com as metas e indicadores que a alcançar; efetuar o levantamento e estruturar os recursos, regionais e locais, e permitir a articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação nas diversas intervenções; implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifica, as pessoas, as famílias e os grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais, com as devidas autorizações para cumprimento do RGPD, para disponibilização dos dados pessoais às entidades parceiras; georreferenciar os recursos, as respostas e as soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade da comunidade; executar o Plano de Ação, efetuando a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar e orientar as pessoas ou famílias, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativar diretamente na rede de recursos locais da Rede Social, sempre que da referenciação resulte numa necessidade de uma intervenção social emergencial; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências - Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação. Referência C - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3; executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município; atender os munícipes, registando situações de carência socioeconómica, instruindo os processos e procedendo à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; promover e/ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou ação social visando a sua inserção ou reinserção socioprofissional; desenvolver atividades educativas, culturais e sociais visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, bem como a promoção da cidadania e o exercício da autonomia; implementar estratégias de educação não formal, acompanhar indivíduos, famílias, grupos e comunidades, coadjuvando-as no desenvolvimento das suas potencialidades e competências pessoais e sociais, fomentando a responsabilidade e a mudança de comportamentos dos indivíduos; elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalhar em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares. Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementar e operacionalizar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências - Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A: é necessário deter Licenciatura em Serviço Social; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B: Licenciatura em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C: Licenciatura em Educação Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisitos específicos:

Referência A: N.A.

Referência B: Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses Referência C: N.A.

4 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a ambos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal através do endereço https://www.cm-penela.pt/artigo-74-0.

6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

317449689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682825.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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