Despacho 2913/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, bem como de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, no Professor Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, conforme Despacho 07-REIT/2024, de 16 de fevereiro:
1.º A competência e os poderes necessários à outorga de protocolos e ou acordos - em conformidade com os modelos aprovados e em vigor na Universidade, e para este efeito expressamente divulgados - e que tenham por objeto:
a) Dissertação, projeto ou estágio curriculares integrantes dos planos de estudos dos Cursos dos 1.º e 2.º ciclos e Mestrados Integrados;
b) Componente de trabalho de unidade curricular a desenvolver por estudante em entidade de acolhimento;
c) Componente de formação em contexto de trabalho, sob a forma de estágio, de curso técnico superior profissional.
2.º A competência para autorização das deslocações em serviço oficial, no País ou no estrangeiro, e o processamento das ajudas de custo ou outras despesas inerentes, nos termos legais, no que respeita ao pessoal docente adstrito ao Departamento de Engenharia Civil, bem como ao pessoal investigador adstrito a unidades básicas de investigação integradas na unidade.
3.º No âmbito da presente delegação compete ainda ao Diretor do Departamento de Engenharia Civil enviar ao Gabinete do Reitor a informação e a documentação relativa aos protocolos e ou acordos celebrados.
4.º O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelo Diretor do Departamento de Engenharia Civil na vigência do respetivo mandato.
Publique-se nos termos legais aplicáveis.
20 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
317441003
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5682767/despacho-2913-2024-de-18-de-marco