Despacho 2909/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
No âmbito do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar na área científica de Humanidades, subárea de Estudos de Línguas, Literaturas e Culturas Estrangeiras, com um período experimental de 5 anos, Edital 1455/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023;
Tendo em conta a competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;
Determino a contratação da Doutora Susana Paula de Magalhães Oliveira, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2024, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de 5 anos e em regime de dedicação exclusiva, na categoria de professor auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade Aberta, para o exercício de funções inerentes àquela categoria profissional, no Departamento de Humanidades, com direito à remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
6 de fevereiro de 2024. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
317413537
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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