Subdelegação de competências na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património (GIP).
Despacho 2877/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.3 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património (GIP), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GIP, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIP, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000,00 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Prestar informação e conceder apoio técnico às entidades previstas no artigo 2.º do
Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro e a outros intervenientes relevantes, no âmbito da realização do inventário do património público;
e) Propor e acompanhar, com o apoio da Direção Jurídica (DJ) e da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), os processos de integração dos imóveis devolutos ou disponíveis como de uso habitacional ou aptos para esse fim, na Bolsa de Imóveis, bem como, os processos de cedência dos mesmos, para promoção municipal;
f) Propor e acompanhar, com a colaboração da DPRPI, a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação de projetos de aquisição, construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;
g) Propor soluções de cedência e afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e acompanhar os processos de negociação com entidades publicas, privadas ou cooperativas;
h) Assegurar, conjuntamente com a Direção de Sistemas e Informação (DSI) a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito do inventário;
i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica;
j) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar em qualquer técnico superior do GIP, durante as suas ausências e impedimentos, as competências a que se referem as alíneas a), a j), com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
26 de fevereiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.
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