Subdelegação de competências na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, em substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA).
Despacho 2876/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.3 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 30.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de conservação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração correntes dos prédios e equipamentos urbanos na área de competências da DGPA, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos, na sequência de concursos por sorteio, em Regime de Arrendamento Apoiado, ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento e do Programa Arrendar para Subarrendar, bem como ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo 14.º da
Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, nos casos de agregados devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P. tenha celebrado protocolos para o efeito;
h) Autorizar a transferência de habitação, nos termos do artigo 16.º-A da
Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
i) Assinar contratos de arrendamento e de subarrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das competências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente, incluindo as relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a), relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., a si arrendados, ou sob sua gestão a qualquer título, e, em articulação com a Direção de Administração e Recursos Humanos, às instalações onde funcionam os serviços do Porto;
m) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;
n) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;
o) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;
p) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando decorrente da lei ou determinada judicialmente;
q) Autorizar a restituição da posse das frações, na sequência de óbito do arrendatário, e declarar abandonados a favor do IHRU, I. P., quaisquer bens móveis deixados na habitação, nos termos legais;
r) Autorizar a denúncia de contratos de arrendamento, bem como a dispensa do cumprimento da antecedência mínima da denúncia, nos termos definidos superiormente;
s) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;
t) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;
u) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas;
v) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças, bem como para a constituição de edifício em regime de propriedade horizontal ou alterações ao mesmo.
2 - Autorizar a identificada diretora da DGPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul, licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques e no coordenador do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte, licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a v), em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo ainda a identificada dirigente a subdelegar em qualquer dos coordenadores indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
21 de fevereiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.
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