Aviso (extrato) 5811/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 93.º e do n.º 1, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala dos professores da Escola Secundária de Palmela, a lista de antiguidade do pessoal docente, afeto a esta mesma escola, reportada a 31 de agosto de 2023.
Da referida lista, cabe reclamação a interpor à Diretora no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
14 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Isabel Maria Mendonça Ribeiro Ramada.
317360499
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
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