Aviso 5807/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Na sequência de procedimento concursal prévio e da consequente eleição, nos termos dos artigos 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação pela Direção Geral de Administração Escolar, torna-se público que foi conferida posse a Ana Lisa Cardeal da Costa Vieira Diogo Vaz no dia 28 de fevereiro de 2024, para o exercício de funções de diretora do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa, para o quadriénio 2024-2028, com efeitos a partir da data da tomada de posse.
28 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Hermínia Maria Nunes Ribeiro.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Agrupamento Escolas Marquesa de Alorna.
Nome do designado: Ana Lisa Cardel da Costa Vieira Diogo Vaz.
Cargo de direção: Diretora.
Início da comissão de serviço: 2024-02-28.
Cessação da comissão de serviço: 2028-08-31.
317419791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5682684/aviso-5807-2024-2-de-18-de-marco