Despacho 2858/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas André Soares, Braga
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências na Subdiretora, Adjuntos da Diretora, Assessora e Coordenadores de Estabelecimento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas André Soares, Braga, delega:
Na subdiretora, Anabela Marques de Carvalho Pereira, as seguintes competências:
a) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos;
b) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes técnicos do Agrupamento, em articulação com o Município;
c) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes técnicos do Agrupamento;
d) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos do Agrupamento;
e) Intervir, em colaboração com a adjunta Maria Manuela Veiga da Silva, os diretores de turma e a responsável pelo Gabinete de Reflexão, em matéria disciplinar relativa a alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos da legislação aplicável;
f) Supervisionar, em articulação com a adjunta Maria Manuela Veiga da Silva, o processo de transferência dos alunos da escola-sede do Agrupamento;
g) Supervisionar, em articulação com a adjunta Maria Manuela Veiga da Silva, todo o processo de constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Na adjunta, Gina de Fátima Quintino Fernandes, as seguintes competências:
a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
b) Superintender todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial;
c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Supervisionar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários da educação pré-escolar;
e) Acompanhar o processo de inscrição, de transferências e de constituição de grupos das crianças da educação pré-escolar;
f) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes operacionais em funções na escola-sede do Agrupamento;
g) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes operacionais em funções na escola-sede, em articulação com o Município;
h) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, sempre que tal se justifique;
i) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da escola-sede;
j) Superintender tudo o que respeita à gestão administrativa e financeira do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.
Na adjunta, Maria Manuela Veiga da Silva, as seguintes competências:
a) Supervisionar, em articulação com a subdiretora, o processo de transferências dos alunos da escola-sede do Agrupamento;
b) Supervisionar, em articulação com a subdiretora, todo o processo de constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
c) Intervir, em colaboração com a subdiretora, os diretores de turma e a responsável pelo Gabinete de Reflexão, em matéria disciplinar relativa a alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Planear e executar as atividades no domínio da ação social escolar;
e) Superintender e coordenar a organização do processo de adoção, entrega e devolução de manuais escolares, bem como coordenar a gestão da bolsa de manuais escolares do Agrupamento;
f) Superintender a gestão da plataforma eletrónica REVVASE;
g) Supervisionar, em articulação com os fornecedores dos serviços alimentares da escola sede, as condições de fornecimento e do funcionamento da cantina e bar;
h) Integrar os júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços.
No adjunto, Manuel José Antunes de Almeida, as seguintes competências:
a) Supervisionar o processo de matrícula, de transferências e de constituição de turmas dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Superintender as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Coordenar o programa Escola Digital;
e) Superintender a gestão das plataformas eletrónicas de gestão documental;
f) Superintender a gestão da plataforma SIGRHE de concursos de professores;
g) Superintender a gestão da plataforma de gestão da rede educativa e constituição de turmas (SINAGET);
h) Superintender a gestão patrimonial do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.
i) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços.
Na Assessora Maria Albertina Sampaio Marques, as seguintes competências:
a) Superintender a gestão de informação e processos no programa Inovar Alunos;
b) Superintender a gestão da plataforma SIGO;
c) Supervisionar o sistema informático do serviço de Provas de Aferição e Provas Finais;
Na Coordenadora de Estabelecimento da EB/JI do Fujacal, Ana Paula Gonçalves Nogueira dos Santos, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, bem como os recursos educativos do estabelecimento;
b) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos do estabelecimento;
c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados no estabelecimento e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;
d) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes operacionais em funções na EB/JI do Fujacal;
e) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais em funções na EB/JI do Fujacal.
f) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos e crianças dentro do estabelecimento e autorização das mesmas;
g) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que necessário, e o atendimento, em representação da diretora, de qualquer membro da comunidade escolar.
Na Coordenadora de Estabelecimento da EB do Carandá, Aurora Sousa Ferreira, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, bem como os recursos educativos do estabelecimento;
b) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos do estabelecimento;
c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados no estabelecimento e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;
d) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes operacionais em funções na escola do Carandá;
e) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais em funções na escola do Carandá;
f) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos dentro da escola e autorização das mesmas;
g) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que necessário, e o atendimento, em representação da diretora, de qualquer membro da comunidade escolar.
Na Coordenadora de Estabelecimento da EB/JI de Ponte Pedrinha, Rita da Conceição Fernandes Mesquita, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, bem como os recursos educativos do estabelecimento;
b) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos do estabelecimento;
c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados no estabelecimento e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;
d) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes operacionais em funções na EB/JI de Ponte Pedrinha;
e) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais em funções na EB/JI de Ponte Pedrinha;
f) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos e crianças dentro do estabelecimento e autorização das mesmas;
g) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que necessário, e o atendimento, em representação da diretora, de qualquer membro da comunidade escolar.
Na Coordenadora de Estabelecimento da EB/JI de S. Lázaro, Ana Paula Rua da Silva Malheiro Pereira dos Reis, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, bem como os recursos educativos do estabelecimento;
b) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos do estabelecimento;
c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados no estabelecimento e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;
d) Efetuar o levantamento das necessidades de formação e de atualização dos assistentes operacionais em funções na EB/JI de S. Lázaro;
e) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais em funções na EB/JI de S. Lázaro;
f) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos e crianças dentro do estabelecimento e autorização das mesmas;
g) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que necessário, e o atendimento, em representação da diretora, de qualquer membro da comunidade escolar.
2 - A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2023 e, por força dele e do estabelecido no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados até ao momento, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.
23 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Maria Graça Martins Pereira Moura.
317394957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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