Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2842/2024, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna-se pública a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Direito do Trabalho e da Segurança Social da Universidade Lusófona Centro Universitário Lusófona Lisboa em regime de associação com o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Texto do documento

Despacho 2842/2024



Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito do Trabalho e da Segurança Social, para a Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa, em regime de associação com o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril e pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de agosto, respetivamente;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 20 de setembro de 2023;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 135/2023 de 20 de outubro de 2023;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa e do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa e do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Direito do Trabalho e da Segurança Social, conforme anexo ao presente despacho.

19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona: Centro Universitário Lusófona - Lisboa/Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

2 - Unidade orgânica: CUL - Faculdade De Direito/ISMAT - Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

3 - Grau ou diploma: Mestrado.

4 - Ciclo de estudos: Direito do Trabalho e da Segurança Social.

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES.

5 - Área científica predominante: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

9 - Estrutura curricular:

Quadro n.º 1

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Direito

380

110

10

Total

120



10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa

Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Curso: Direito do Trabalho e da Segurança Social

Grau: Mestrado

Quadro n.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Direito do Trabalho na Empresa

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Direito Social Europeu e Internacional

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Direito Constitucional na Empresa

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Direito da Segurança Social

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Direito da Saúde e da Segurança no Trabalho

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Opção I

380

1.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

a)

Direito Coletivo do Trabalho

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Metodologia e Projeto de Investigação Científica

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Relações de Trabalho e Sociedade Digital

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Tutela Jurisdicional das Relações de Trabalho

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Opção II

380

1.º

2.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

a)

Seminário Permanente

380

2.º

1.º Semestre

125,0

30,0

30,0

5,0

Dissertação

380

2.º

Anual

1375,0

55,0

55,0

55,0



a) A escolher entre as unidades curriculares disponíveis no quadro n.º 3 ou outras aprovadas pelo Conselho Científico.

Unidades curriculares opcionais

Quadro n.º 3

Unidade
curricular opcional
n.º

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Opção I

Direito do Trabalho Comparado no “Espaço Lusófono”

380

1.º

Semestral

125

30

30

5

Opção I

O Contrato de Trabalho em Funções Públicas

380

1.º

Semestral

125

30

30

5

Opção II

Direito Penal do Trabalho e da Segurança Social

380

1.º

Semestral

125

30

30

5

Opção II

Contratos de Trabalho Especiais

380

1.º

Semestral

125

30

30

5



317395783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda