João Carlos Henriques de Carvalho Féteira, Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, torna público que a Assembleia de Freguesia, em reunião ordinária de 20 de dezembro, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento para apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada por unanimidade em reunião ordinária de 30 de novembro, após a submissão do diploma a consulta pública pelo período de 30 dias. Assim, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publica-se, na íntegra, os termos constantes do diploma aprovado.
Regulamento para apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares
Preâmbulo
O presente Regulamento surge de forma a concretizar uma das medidas sugeridas pelo partido da oposição, medida esta que o órgão executivo apoiou unanimemente, uma vez que a educação tem significativo impacto no desenvolvimento da personalidade humana e, consequentemente, na evolução da sociedade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a todos o direito à educação, referindo que o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade (artigo 26.º). Também a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra, no seu artigo 73.º, que todos têm direito à educação e à cultura, devendo o Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação [...] contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.
Ora, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei 75/2013, de 12/09, refere que constituem atribuições da freguesia a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prevendo que as Autarquias Locais disponham de atribuições em vários domínios, nomeadamente, nos da educação, da cultura, tempos livres e desporto e da ação social (alíneas c), d) e f) do n.º 2 e n.º 1 do artigo 7.º do anexo I da referida Lei).
Assim, tendo presente este enquadramento legal e o facto de ser competência da Junta de Freguesia apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia (alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei supra referida), ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da CRP, e da competência conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária de 28/07/2023, o projeto de Regulamento para apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares, bem como a sua submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do CPA, através da sua publicitação por edital nos locais de estilo habituais e no site institucional da Freguesia, com visibilidade adequada à sua compreensão. Finalizado esse período e não tendo sido apresentada qualquer sugestão pelos interessados, o Regulamento foi aprovado por unanimidade pelo órgão deliberativo em reunião de 20/12/2023, sob proposta do órgão executivo aprovada a 30/11/2023, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09. Os termos do Regulamento aprovado são os seguintes:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é redigido ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugada com as alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e artigo 7.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, considerada na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, de tipo financeiro e anual, a conceder pela Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares a estudantes residentes na Freguesia que ingressem ou frequentem o ensino superior.
2 - O apoio destina-se exclusivamente a promover o prosseguimento de estudos que confira um grau académico de licenciatura (nível 6), desde que ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Português Púbico, bem como a comparticipar alguns dos encargos decorrentes de tais estudos.
Artigo 3.º
Montante do apoio
1 - É estabelecido anualmente o montante de apoio a conceder, em função da disponibilidade orçamental e do número de candidatos, mediante deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
2 - O apoio tem como limite máximo o valor da propina anual dos Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos Portugueses.
Artigo 4.º
Modo e prazo de pagamento do apoio
1 - O apoio financeiro a conceder é liquidado numa única prestação a ocorrer entre os meses de janeiro e fevereiro do ano letivo da candidatura.
2 - O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para o IBAN fornecido pelo candidato.
Artigo 5.º
Intransmissibilidade do apoio
O apoio a conceder pela Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares ao candidato tem natureza pessoal e intransmissível.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO APOIO
Artigo 6.º
Divulgação das candidaturas
Em setembro de cada ano é publicitada, nos locais de estilo habituais e na página institucional da Autarquia, através de edital, a data de abertura e de fecho das candidaturas e dos respetivos prazos.
Artigo 7.º
Requisitos de acesso
O estudante que ingresse ou frequente um Estabelecimento de Ensino Superior deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter nacionalidade Portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
b) Ter residência permanente na Freguesia de São Miguel de Poiares;
c) Estar inscrito, no ano em que se candidata, em curso superior que lhe confira um grau académico de nível 6 (licenciatura);
d) Não ser titular de um grau académico superior;
e) Não frequentar o ensino superior privado;
f) Não ter efetuado duas mudanças de curso.
Artigo 8.º
Legitimidade para apresentação da candidatura
Tem legitimidade para apresentar a candidatura ao apoio financeiro o estudante candidato ou, caso este seja menor de idade, o seu representante legal.
Artigo 9.º
Formalização e instrução da candidatura
1 - A candidatura é formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site institucional da Autarquia e nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação civil e fiscal do candidato, com consentimento de recolha e de utilização dos seus dados pessoais para efeitos de efetivação dos trâmites previstos no presente Regulamento, ou sua apresentação nos serviços administrativos da Junta de Freguesia;
b) Certificado comprovativo de matrícula em Estabelecimento de Ensino Superior do ano a que corresponde a candidatura;
c) Comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN).
2 - A entrega da candidatura, instruída nos termos do número anterior, é apresentada presencialmente nos serviços administrativos da Autarquia ou entregue através do correio eletrónico jfsaomiguelpoiares@hotmail.com.
Artigo 10.º
Fundamentos de exclusão da candidatura
É liminarmente excluída a candidatura que:
a) Seja apresentada fora do prazo fixado de acordo com o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento;
b) Não satisfaça as condições cumulativas previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Suprimento de irregularidades na candidatura
1 - Na ausência de qualquer documento instrutório identificado no n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento, o candidato é notificado para, em prazo razoável, o apresentar/entregar.
2 - Se a entrega do documento instrutório não se efetivar no prazo estabelecido na notificação, a candidatura é excluída.
3 - A Autarquia reserva-se no direito de solicitar outros documentos não elencados no n.º 1 do artigo 9.º para efeitos de esclarecimentos adicionais a factos apresentados na candidatura.
Artigo 12.º
Processo de seleção
1 - As candidaturas são apreciadas pelos serviços da Junta de Freguesia no prazo máximo de 30 dias após o fecho do prazo para a sua apresentação.
2 - O órgão executivo delibera, dentro do prazo estabelecido do n.º 1 do presente artigo, sobre a concessão ou não do apoio financeiro.
3 - A decisão mencionada no número anterior é notificada a todos os candidatos, preferencialmente, por correio eletrónico.
Artigo 13.º
Reclamações
1 - Os candidatos que, por qualquer motivo, não concordem com a decisão referida no artigo anterior deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito e devidamente fundamentada, aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação que defere ou indefere a candidatura.
2 - O órgão executivo aprecia a reclamação no prazo máximo de 30 dias, não cabendo recurso da deliberação tomada.
Artigo 14.º
Não atribuição do apoio
Constituem causas de não atribuição do apoio financeiro:
a) A prestação de falsas declarações pelo candidato ou pelo seu representante legal à Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares;
b) O ingresso do estudante na carreira militar;
c) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado ao abrigo do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
1 - A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, a legislação em vigor na matéria.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos e as dúvidas advindas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Formulário da candidatura
(Regulamento para apoio a estudantes do ensino superior da Freguesia de São Miguel de Poiares)
21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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