Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 294/2024, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Cedência e Arrendamento de Espaços.

Texto do documento

Regulamento 294/2024



Cedência e Arrendamento de Espaços

Nota Justificativa

As instalações da Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações, permitindo a sua utilização.

Para que se verifique uma correta utilização destes espaços é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer e que devem ser regularmente atualizados em função das necessidades de cada momento. Assim foi elaborado este regulamento como instrumento de um conjunto de regras e deveres de todos os cidadãos, coletividades ou instituições que doravante pretendam utilizar estes espaços públicos, da Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo.

Assim nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da lei Geral Tributária, considerando a natureza da prestação que serve de contrapartida tendo em conta as finalidades de ordem pública subjacentes à prestação destes serviços pela freguesia, bem como a existência da concorrência privada neste domínio, justifica-se o pagamento das retribuições devidas, por conta da utilização destes espaços.

Partindo destas premissas, foi elaborado o Regulamento de Cedência e Arrendamento de Espaços, que foi aprovado em reunião de Executivo a 12 de dezembro de 2023 e aprovado em Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2023.

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - O presente regulamento estabelece as normas e as condições de cedência e arrendamento dos espaços da Freguesia.

2 - As salas disponíveis são:

Azambujeira:

a) Salão Nobre;

b) Sala de reuniões 1.º andar;

c) Sala de Assembleia 1.º andar;

d) Tenda do Museu;

e) Sala do 1.º andar da Biblioteca;

f) Pré-Escola;

g) Bar da Junta e Cantina.

Malaqueijo:

a) Sala de reuniões 1.º andar;

b) Sala de Assembleia 1.º andar;

c) Pré-Escola;

d) Escola Primária;

e) Centro de Estar.

Assim como outros imóveis que venham a ser administrados pela junta de freguesia ou estejam omissos neste regulamento.

3 - Os espaços são passiveis de ser cedidos ou arrendados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades, que tenham sede na freguesia ou com ações relevantes para a comunidade, apoiando efetivamente a população da freguesia.

4 - As salas não ocupadas permanentemente pelos serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela junta, bem como reuniões, ações de formação e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.

5 - As salas podem ainda ser cedidas, a Partidos Políticos, Coligações ou Grupo de Cidadãos, devidamente legalizados.

Artigo 2.º

Condições de Cedência

1 - A Freguesia cede ou arrenda o (s) seu (s) espaço (s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento das taxas previstas na tabela constante do Anexo a este regulamento.

2 - Sempre que assim o entenderem, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente das taxas previstas, quando esteja em causa a prática de atos ou factos que propiciem, comprovadamente, a criação de emprego, o desenvolvimento económico, cultural e social da freguesia, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.

3 - Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as instituições de solidariedade social, as associações desportivas, recreativas, culturais e sociais sem fins lucrativos, legalmente constituídas.

Artigo 3.º

Formalização do pedido

1 - O pedido de cedência é feito por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão nas secretarias da Junta de Freguesia com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data do evento.

2 - Os pedidos formulados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade dos espaços.

3 - No pedido de cedência deverá constar:

a) Identidade do Requerente/ entidade;

b) Indicação das datas e horários de utilização e n.º de participantes esperados;

c) Natureza e objetivo do evento;

d) Nome ou designação do evento.

4 - O pedido para arrendamento é feito por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão nas secretarias da Junta de Freguesia, que abrirá um procedimento de hasta pública, para o efeito.

5 - No pedido de arrendamento deverá constar:

a) Identidade do Requerente/entidade;

b) Natureza e objetivo da utilização;

c) Documentos comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

d) O Requerente não poderá de qualquer forma, arrendar ou ceder o espaço a terceiros.

Artigo 4.º

Critérios e prioridades

1 - A Junta da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo reserva-se ao direito de prioridade sobre a marcação de utilização dos espaços, para a realização de atividades próprias ou por si apoiadas.

2 - A cedência de espaços da freguesia dependerá da prévia apreciação por parte do executivo, tendo como base o presente regulamento e as características da atividade que se pretende organizar.

3 - No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta o interesse público das iniciativas propostas, assim como a data de entrada de cada pedido, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações com atividades mais regulares e assíduas que movimentem um maior número de participantes prevalecem sobre todos os outros.

4 - A decisão será comunicada por escrito ao requerente.

Artigo 5.º

Obrigações dos utilizadores

1 - Durante o período em que o (s) espaço (s) é (são) colocado (s) à disposição do requerente, é da responsabilidade deste zelar pela segurança e preservação do património da freguesia posto a sua disposição, caso se verifique algum dano as reparações que tenham de ser feitas serão faturadas à entidade requisitante.

2 - Os requerentes deverão proceder ao levantamento das chaves das instalações no próprio dia da cedência, ou na sexta-feira anterior, quando se trate de cedência para o fim de semana e entrega das mesmas no mesmo local, até 24 horas, após o término do período de utilização autorizado.

3 - O utilizador só poderá transmitir as chaves ao utilizador seguinte se, para o efeito tiver sido autorizado pelo Executivo da Junta de Freguesia.

4 - A Junta de Freguesia, não se responsabiliza por qualquer acidente que ocorra dentro das instalações, independentemente de tal acidente ter sido causado involuntariamente.

Artigo 6.º

Cancelamento da Autorização

1 - A autorização concedida será revogada sempre que se verifique a prática, pelo seu titular, dos seguintes factos:

a) Violação das normas constantes deste Regulamento;

b) Não pagamento dos valores de utilização;

c) Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integradas ou localizado, no decurso do período de utilização.

Artigo 7.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia.

ANEXO I

Tabela de Arrendamento de Espaços

Azambujeira:

Espaço

Valor à hora

Valor diário

Valor mensal

Salão Nobre

10€

30€

100€

Sala de Reuniões 1.º andar

5€

10€

50€

Sala de Assembleia 1.º andar

5€

10€

50€

Tenda Museu

15€

50€

100€

Sala da biblioteca 1.º andar

5€

10€

50€

Pré-Escola

10€

30€

100€

Bar da Junta

-

-

100€



Malaqueijo:

Espaço

Valor à hora

Valor diário

Valor mensal

Sala de Reuniões 1.º andar

5€

10€

50€

Sala de Assembleia 1.º andar

5€

10€

50€

Pré-Escola

10€

30€

100,00€

Escola Primária

15€

50€

100€

Centro de Estar

15€

50€

100€



Em caso de arrendamento os preços referidos no valor mensal, são a base da Hasta Pública.

23 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, Fernando Costa.

317396844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda