Aviso 5775/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação da trabalhadora Maria Celestina Narciso Carvalho Santo Costa.
Texto do documento
Aviso 5775/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Para efeitos da alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, a seguinte trabalhadora:
Maria Celestina Narciso Carvalho Santo Costa, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, desligada do serviço em 31 de janeiro de 2024.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Francisco Nogueira Baptista.
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Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Para efeitos da alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, a seguinte trabalhadora:
Maria Celestina Narciso Carvalho Santo Costa, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, desligada do serviço em 31 de janeiro de 2024.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Francisco Nogueira Baptista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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