Aviso 5768/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Valença
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de acordo de cedência de interesse público com Isabel Gomes Brito Moura.
Texto do documento
Aviso 5768/2024/2
Celebração de acordo de cedência de interesse público - Isabel Gomes Brito Moura
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado um acordo de cedência de interesse público, nos termos do artigo 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, entre a Câmara Municipal de Valença, a Interminho - Sociedade Gestora de Parques Empresariais, E. M., e a trabalhadora Isabel Gomes Brito Moura, Técnica Superior desta autarquia, para o exercício de funções de Gestora da empresa municipal, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
22 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.
317397395
Celebração de acordo de cedência de interesse público - Isabel Gomes Brito Moura
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado um acordo de cedência de interesse público, nos termos do artigo 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, entre a Câmara Municipal de Valença, a Interminho - Sociedade Gestora de Parques Empresariais, E. M., e a trabalhadora Isabel Gomes Brito Moura, Técnica Superior desta autarquia, para o exercício de funções de Gestora da empresa municipal, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
22 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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